A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO CONTEXTO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Audiência de custódia, Encarceramento, Segurança públicaResumo
Implantada recentemente no dia-a-dia do judiciário brasileiro, audiência de custódia surge em decorrência de preceitos constitucionais e por for força de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Caracteriza-se pela prática de levar o custodiado, preso em flagrante, à presença de um juiz tão logo se der a prisão para que o magistrado possa validar a legalidade da prisão. O principal objetivo deste artigo é apresentar a audiência de custódia no contexto legal do Brasil, além de apontar os principais desafios e questionamentos à efetiva implementação desse mecanismo. Por meio de uma pesquisa bibliográfica, em que se utilizou do método dedutivo, buscou-se apresentar as principais inovações do recém-implantado mecanismo de controle de legalidade e necessidade da efetivação de prisões em flagrante. Partindo de considerações a respeito da situação da segurança pública vivida na maior parte do país, a qual é sabidamente difícil, e levando em consideração especialmente a questão carcerária, que, muitas vezes, deixa de ser parte da solução para se tornar um elemento complicador na dinâmica da criminalidade brasileira, foi possível verificar que a não apresentação do custodiado ao rápido exame da autoridade judiciária poderia trazer prejuízos a legalidade das prisões. Espera-se que o cumprimento da lei com a efetiva realização das audiências de custódia possa ser um instrumento para que ilegalidades sejam evitadas. É preciso considerar ainda que não se possa esperar que a existência ou não das audiências de custódia seja capaz de modificar o quadro da (in) segurança pública nas diferentes regiões do país, mas que possa trazer um pouco de racionalidade à sistemática de encarceramento de suspeitos, bem como efetive o cumprimento de direitos e garantias constitucionais dos indivíduos.
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