ANÁLISE EQUITATIVA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL ACERCA DO TRATAMENTO DADO ÀS MINORIAS
Palavras-chave:
Direito municipal, Cidade, MinoriasResumo
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, instrumento legislativo de maior relevância no nosso ordenamento, institui direitos fundamentais para todos os indivíduos em três níveis: nacional, estadual e municipal. O presente trabalho busca examinar as Leis Orgânicas Municipais (as Cartas locais responsáveis por organizar a cidade e instituir direitos fundamentais) de Santa Fé do Sul, São Paulo, Rio de janeiro e Nova Iguaçu com a fundamentação teórica fixada na Teoria de Justiça de John Rawls, com o propósito de compreender como essas cidades se comportam na proteção formal dos menos favorecidos. O objetivo geral do trabalho é averiguar o tratamento dado pelas cidades para as minorias, e o objetivo específico é analisar as Leis Orgânicas Municipais das quatro localidades segundo o Índice Rawlsiano de Equidade e a quantidade de Citações. A metodologia empregada é a análise de subsistemas comparados, por meio da abordagem quantitativa e qualitativa. Primeiramente, buscam-se a existência de contemplações nas Leis Orgânicas Municipais acerca das minorias, as Citações, para entender a abrangência da proteção. Posteriormente, avaliam-se essas Citações segundo o Índice Rawlsiano de Equidade para verificar a proximidade das contemplações com os escritos do filósofo John Rawls, entendido aqui como ideal equitativo. Os resultados gerais, ou seja, quantitativos e qualitativos, consagram o Rio de Janeiro como melhor tutela, seguido por São Paulo, Nova Iguaçu e, por último, Santa Fé do Sul. Concluise que os Municípios não atentam de maneira uniforme e satisfatória às necessidades protetivas das minorias, possuindo poucas tutelas e consagrações de direitos.
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