CONFLITO DE INTERESSES DECORRENTE DA PRÁTICA DE SHARENTING: LIBERDADE DE EXPRESSÃO VS PRIVACIDADE
Palavras-chave:
Exposição digital, Liberdade de expressão, PrivacidadeResumo
Com o avanço tecnológico as redes sociais se converteram em ferramentas habituais dos cidadãos, instigando um novo comportamento que consiste em compartilhar com usuários momentos importantes da sua vida e de sua família. A partir do Marco Civil da Internet surgiu a expressão "sharenting", que se configura em excesso de exposição que os pais praticam ao publicar fotos e vídeos dos seus filhos de modo excessivo. Analisar a prática de "sharenting" frente ao ordenamento jurídico brasileiro, com destaque para a relação entre os direitos da privacidade e a liberdade de expressão. O trabalho foi desenvolvido por meio de revisão de literatura, utilizando-se de pesquisa a livros, sites e periódicos que discutem a temática. Observou-se que a autoexposições das crianças está cada vez mais frequente, sendo que os pais compartilham fotos consideradas comuns, referentes ao dia a dia das crianças, criando um rastro digital, que a acompanhará pelo resto da vida. Deste modo os pais exercem a liberdade de expressar sua paternidade ou maternidade, mas sem o consentimento de que futuramente, poderão constranger os seus filhos com tais publicações. Uma vez que estas publicações podem não corresponder aos desejos dos filhos, como também, constranger e incomodar a criança, pois só terá consciência do ato praticado pelos pais ao atingir a maturidade e alcançar o discernimento das coisas. Consequentemente, a liberdade de expressão dos pais atinge o interesse de privacidade dos filhos. A partir do exposto verificou-se que os direitos e garantias dos pais e filhos entraram em conflito no momento em que a alta exposição vira um problema futuro, principalmente para as crianças que têm seus dados divulgados e perdem o direito de criar a própria identidade digital ou ainda não optar em ter uma vida midiática.
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