CONSIDERAÇÕES SOBRE A INTRÍNSECA RELAÇÃO ENTRE DIREITO E EDUCAÇÃO
Palavras-chave:
Direito, Educação, Jurídico, Dever, SociedadeResumo
A Educação é um fenômeno que se observa em várias comunidades, pressupondo a manutenção, continuação, transformação e evolução dos agentes por meio da instrução ou condução de conhecimentos para a estruturação da cidadania. Encontra amparo na própria Constituição Federal e na Lei nº 9.394/1996 que resultou na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação que considera a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, a qualificação para o trabalho e sua preparação para o exercício da cidadania. No que se refere a necessidade da garantia do direito público subjetivo a educação, ao aprimoramento e melhoria de qualidade do ensino, das condições e suposições sociais mínimos para efeitos de se garantir um ensino adequado aos discentes. O objetivo deste projeto é apurar os fundamentos filosóficos, doutrinários, jurídicos e práticos que condicionam a reflexão do dever de Educar em uma coletividade de Direito. A metodologia utilizada foi doutrinas, jurisprudências, revistas jurídicas, internet e artigos científicos afirma-se que a Educação é, na verdade, essencial para o contexto em que se vive. Nesse sentido, o direito atingiu razão com a vigência da Carta Magna, entretanto, sem a efetiva participação da família na vida acadêmica do aluno a efetivação desse direito está intrínseca à inconsistência e a frustração. Afinal, a ausência da Educação consolida uma sociedade sem o ajustamento de agir necessário à convivência positiva, isto é, uma sociedade que não caminha.
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