CUNCUBINATO E AS FAMÍIAS PARALELAS, UMA NOVA ENTIDADE FAMILIAR E SEUS EFEITOS
Palavras-chave:
Famílias paralelas, Direito, ConcubinatoResumo
Diante das frequentes mudanças em nossa sociedade, tanto com os costumes como com as relações sociais, o ordenamento jurídico brasileiro vem se moldando a esta realidade, mesmo que lentamente. O presente estudo visa analisar o ramo do direito civil que protege e ampara as entidades familiares, conceituando em um primeiro momento a relação concubinária que originou-se na antiguidade, decorrente da proibição de separações conjugais, mas que até hoje se encontra presente entre nós. Posteriormente faz-se uma análise crítica no que tange as famílias paralelas, algo que vem sendo corriqueiro e presente em muitos lares, onde um indivíduo compõe simultaneamente dois ou mais núcleos familiares, explanando as obrigações, garantias e direitos que advém destas relações. A metodologia aplicada no presente estudo teve como base o método dedutivo, com análise bibliográficas em doutrinas, artigos e jurisprudências relacionadas ao tema. Ao contrario do que se pensa, tais relações ainda encontram-se desamparadas pelo direito, fazendo com que surjam julgamentos distintos sendo muitas vezes injustos, considerando a boa-fé dos indivíduos envolvidos, pois levam como base posições doutrinárias. Chega-se a conclusão de que mesmo sendo algo atual, nossa legislação ainda é omissa, devendo nossos magistrados decidirem cada caso individualmente, analisando as situações fáticas baseando-se na proteção da família independente de sua formação, tendo como ponto de partida os direitos e garantias individuais protegidos pela Carta Constitucional vigente. Desse modo, o direito por ser o principal mecanismo de proteção deverá se moldar a essa nova realidade, ampliando o conceito de entidade familiar ora existente, visto que, negar a alguém a indenização cabível é uma forma injusta de tratar o processo.
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