DIREITO AO ESQUECIMENTO NA INTERNET

Autores

  • Graziele Bortolato FERNANDES Centro universitário de Santa Fé do Sul - UNIFUNEC
  • Luciana Renata Rondina STEFANONI Centro universitário de Santa Fé do Sul - UNIFUNEC

Palavras-chave:

Liberdade de expressão, Dignidade humana

Resumo

 O direito ao esquecimento é especificamente o direito de um sujeito não ser exposto ao público sobre um acontecimento verídico e que possa lhe causar transtorno e sofrimento. A vinculação das informações a partir do avanço tecnológico e a popularização da internet possibilita o acesso a diversos conteúdos ao alcance das pessoas, por tempo indeterminado, tendo a capacidade de eternizar notícias e causar impactos nas relações humanas. O trabalho apresenta como objetivo central analisar o conceito, principais fundamentos do direito ao esquecimento e os confrontos entre os direitos da liberdade de expressão e de informação e os direitos da personalidade, bem como analisar a importância do enunciado nº 531, da VI Jornada de Direito Civil, realizada pelo Conselho da Justiça Federal, perante a dignidade humana, fazendo com que haja possibilidade de assegurar mais especificamente o modo e a finalidade com que são lembrados os fatos pretéritos dos indivíduos. A metodologia utilizada foi a revisão de literatura através do método dedutivo, com pesquisas em doutrinas, jurisprudências, revistas jurídicas, artigos científicos e legislações pertinentes.  O resultado do estudo é que o direito ao esquecimento é especificamente o direito de um sujeito não ser exposto ao público sobre um fato que mesmo verídico possa lhe causar transtornos e sofrimento. Sendo definido e aplicado diante de cada caso concreto julgado pelo Poder Judiciário. Conclui-se, então que o direito ao esquecimento é uma forma de resguardar o direito a imagem, a privacidade e a honra do cidadão, quando fatos ilegais pretéritos de sua vida foram expostos diante da sociedade. Assim, é válido que o direito esquecimento deve ser reconhecido juridicamente no Brasil, fazendo com que o autor do ato praticado tenha, finalmente, sua paz adquirida e mantida.

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Publicado

2018-02-28

Como Citar

Bortolato FERNANDES, G. ., & Renata Rondina STEFANONI, L. . (2018). DIREITO AO ESQUECIMENTO NA INTERNET . ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 9(9). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/3743