ESTATUTO DO IDOSO FRENTE À CONSTITUIÇÃO DE 1988: DEMOCRACIA E DIREITOS DOS CIDADÃOS
Palavras-chave:
Constituição, Direitos dos idososResumo
De acordo com as leis nº 8.842/1994, e lei nº 10.741/2003, o idoso é definido como indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos, demandando respeito e implementação de políticas públicas por parte do estado. Verificar os direitos do idoso frente à Constituição de 1988, observando se os mesmos estão sendo devidamente respeitados pela sociedade já que a pessoa idosa dispõe de exclusiva proteção da família e do estado. O trabalho foi elaborado por intermédio de revisão de literatura, utilizando-se de consultas a livros, sites e periódicos que abordam a temática. De acordo com a lei 10.741, constitui-se dever de todos, zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Cabe considerar que o auxílio da sociedade é de suma importância para efetivação do estatuto, visando a segurança e ajuda na proteção dos idosos. Ressalta-se que é assegurada a reserva, para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso, pois houve um grande aumento da população idosa, demandando aumento do número justo de vagas preferências a idosos. É garantido por lei a atenção integral à saúde de pessoas acima ou igual há 60 anos, mas muitos são deixados em corredores de hospitais tendo seus direitos violados. A partir do exposto verificou-se que os direitos e garantias estabelecidos aos idosos no Brasil não são respeitados, pois o sistema de saúde é insuficiente, há grande desigualdade em se tratando de preferências em estacionamentos, o atendimento às suas necessidades básicas é falho e a sociedade é escassa em assistência.
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