FRANQUIAS DIANTE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Palavras-chave:
Empreendedorismo jurídico, Direito empresarial, Franquias, Negócios jurídicosResumo
A legislação brasileira oferece às franquias norma única e exclusiva - Lei nº 8.955/94. Nesta, descreve inicialmente os direitos de uso da marca ou patente, a comercialização exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços, e ao uso de tecnologias de implantação e administração desenvolvidas e fornecidas pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, porém sem vínculo empregatício. A presente pesquisa tem como foco principal analisar a importância que o modelo de negócios denominado: franquia, representa à sociedade brasileira e como a nossa legislação se relaciona à esta. Com destaque para a Lei que regula o seu funcionamento e garante a sua fiscalização, retratando a situação dos franqueados e franqueadores ao contrato de franquias em conformidade com o ordenamento jurídico empresarial, cível, trabalhista e tributário. Este artigo científico se baseia sob pesquisas descritivas com abordagem quantitativa analisando principalmente as leis, bibliografias dos autores: Fran Martins, Maria Helena Diniz, Fabio Ulhôa Coelho, Denis Donoso e Adalberto Filho Simão, documentos historiográficos disponíveis em sites como Portal do Franchising da franqueadora Cacau Show e Empreeendores Web pelo O Boticário, complementados por dados da ABF - Associação Brasileira de Franchising. Pode-se destacar que, nas últimas décadas a expansão desse sistema globalizado e interligado em termos econômicos e de casos jurídicos é surpreendente. Modelo de negócio que se manteve em crescimento, empregando diretamente 1,2 milhão de brasileiros, com um faturamento de 163 Bilhões de reais, em 2017. Conclui-se que devido o exponencial crescimento das franquias, o alto números de processos no poder Judiciário e a legislação brasileira omissa em alguns aspectos, se tornou necessária a participação direta, como já ocorre, da ABF- Associação Brasileira de Franchising, apoiando e fiscalizando supostas práticas abusivas impostas pelo franqueador, inobservância de cláusulas contratuais como as de raio operacional, exclusividade comercial, "know how" (habilidade adquirida pela experiência) e "layout" (estética do empreendimento).
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