HOMICÍDIOS OCASIONADOS POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: DIREITO X DEVERES

Autores

  • Milena Fachini MACHADO Centro universitário de Santa Fé do Sul - UNIFUNEC
  • Luciana Renata Rondina STEFANONI Centro universitário de Santa Fé do Sul - UNIFUNEC

Palavras-chave:

Culpa, Dolo, Embriaguez, Trânsito

Resumo

Com a inúmera quantidade de veículos que circulam pelas vias, tornou-se indispensável, desde então, a criação de Lei específica para o trânsito. A quantidade em movimento é excessiva, e, por conseguinte, o aumento das infrações e acidentes de trânsito é inevitável, ainda mais se o condutor encontrar-se embriagado. A presente pesquisa tem por objetivo distinguir o dolo eventual da culpa consciente no que diz respeito aos homicídios causados no trânsito por motoristas embriagados. Será relatado o posicionamento de doutrinadores e tribunais a respeito do tema elucidado, para abeirar-se da tipificação adequada que o presente trabalho tem por finalidade demonstrar, bem como indicar a importância de melhores alternativas para conscientização na sociedade sobre o contexto tratado.  Utilizou-se da metodologia de revisão de literatura mediante método dedutivo, coletas de elementos eletrônicos, acervos literários, jurisprudências, artigos de publicações periódicas e normas legais relacionadas ao tema como Direito Penal Brasileiro, Código de Trânsito Brasileiro, Constituição Federativa do Brasil e Lei Seca.  Evidenciou-se a importância de conscientizar a sociedade sobre o risco que causa embriaguez juntamente com a direção de um veículo, sustentando ideias para auxiliar a legislação na conscientização dos cidadãos para melhor ordem na sociedade, assim como se diferenciou o dolo eventual e a culpa consciente, no qual se deve levar em consideração a esfera subjetiva do agente.  Conclui- se que a distinção entre os institutos não é complexa e a dificuldade está na prática, sobretudo, nos casos de homicídios causados por embriaguez ao volante, porém a diferenciação é importante, contudo não irá poupar vidas, carece de intervenção do Estado, para que embora ainda haja divergências entre doutrina e jurisprudência, o bem jurídico primordial é a vida.

Downloads

Publicado

2018-02-28

Como Citar

Fachini MACHADO, M. ., & Rondina STEFANONI, L. R. . (2018). HOMICÍDIOS OCASIONADOS POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: DIREITO X DEVERES. ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 9(9). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/3753