INSIDER TRADING: O REGIME JURÍDICO DO USO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
Palavras-chave:
Insider Trading, Disclosure, Direito econômicoResumo
O Insider Trading é uma expressão originária do direito americano, é o crime do uso de informações privilegiadas com a finalidade de obtenção de lucros para si ou para outrem, e se constitui em um dos crimes que mais abalam a estrutura do mercado de capitais, tanto no Brasil como no mundo. Os Estados Unidos foi o primeiro país a vedar a negociação com privilégio de informação. A criminalização da conduta no Brasil ocorreu apenas em 2001. O objetivo do presente artigo é analisar os desdobramentos legais da utilização do Insider Trading no âmbito do mercado de capitais brasileiro; analisar a importância e eficácia da Instrução Normativa 480 da CVM, de 07 de dezembro de 2009; compreender os desdobramentos legais do caso Sadia, que teve a primeira condenação criminal no Brasil e analisar a primeira prisão preventiva ocorrida no país, relacionada aos donos da Holding J&F, que controla a JBS. A metodologia utilizada para o desenvolvimento do artigo foi revisão de literatura. Apesar dos grandes avanços alcançados na legislação brasileira, tanto na esfera preventiva quanto na esfera repressiva, nota-se uma falha na aplicação das regras existentes, tanto pelo órgão regulador, quanto pelo Poder Judiciário, visto o pequeno número de processos existentes no âmbito penal. A prática de Insider Trading gera uma desestabilização no mercado como um todo, pois atinge o principal bem jurídico tutelado nas negociações de ações da bolsa de valores, que é a confiança. A conduta honesta, ética e moral dos administradores da companhia é de extrema importância, visto o valor inestimável do mercado de capitais dentro da economia globalizada e a sua importância para o pleno desenvolvimento econômico do país.
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