INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E SEUS APONTAMENTOS SOBRE A LEI Nº 9.296/96
Palavras-chave:
Interceptação telefônica, Constituição, Federal, Leinº9.296/96Resumo
Versando sobre garantias constitucionais, o presente trabalho vem analisar a Lei nº 9.296/96, que regulamenta a Interceptação Telefônica, e discutir acerca de sua constitucionalidade, trazendo ao longo do trabalho vários pontos da Lei que enfatizam uma interpretação extensiva, bem como a interligando com alguns dispositivos constitucionais, como forma de justificar e argumentar sobre a sua constitucionalidade. O objetivo do trabalho é explorar os conflitos que entornam a Interceptação a fim de pacificar um entendimento com relação a constitucionalidade da norma para evitar discussões em meio ao processo. Assim, será feita a análise do texto constitucional, na qual regulamenta a Interceptação e os pontos constitucionais que poderiam ser violados com a aplicabilidade desse meio de prova em conjunto com toda a Lei nº 9.296/96. A metodologia utilizada neste artigo foi de consulta de análises doutrinárias, jurisprudenciais e de legislações, partindo-se da utilização do método dedutivo. Observou-se que atualmente, por mais que ainda esse tema seja polemizado, muitos doutrinadores e Tribunais Superiores já possuem um parecer formado com relação as inconstâncias quer surgiram na referida Lei, e mesmo que essa Lei traga diferentes lacunas e divergências, a pesquisa vem para mostrar que ela não é uma afronta as normas constitucionais e por este motivo não merece ser contestada. Assim, conclui-se que a Lei de Interceptação Telefônica, por mais que traga divergências ao longo de seus artigos, é a principal regulamentadora das Interceptações, visto que de maneira geral ela segue uma premissa constitucional e neste sentido não é viável falar-se em irregularidade da Lei como forma de invalidar provas.
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