JUSTIÇA RESTAURATIVA E PRÁTICAS DEMOCRÁTICAS: A PROMOÇÃO DA EQUIDADE NO ACESSO E INTERVENÇÃO À JUSTIÇA
Palavras-chave:
Justiça restaurativa, Vítima, Direito penalResumo
Na perspectiva dos avanços sociais das últimas décadas, principalmente no que concerne à segurança pública e a efetividade dos mecanismos de resolução de conflitos, a Justiça Restaurativa emerge enquanto revisão e paradigma dos conceitos de crime e efetiva resolução. Nessa órbita, a Justiça Restaurativa se traduz em uma nova concepção das questões subjetivas do crime, sua relação interpessoal e o quanto o mesmo afetou este ou aquele indivíduo, em detrimento da questão puramente jurídica e positivada. Desta feita, a Justiça Restaurativa estrutura-se em um mecanismo de atuação do Estado condizente com as demandas contemporâneas de combate e solução de conflitos. Analisar a Justiça Restaurativa como prática fundamental na minimização do tempo para a solução de conflitos, além de diminuir o impacto emocional de processos longos e onerosos para o cidadão e para o Estado. Desse modo, pode-se afirmar que a Justiça Restaurativa constitui-se em processo colaborativo, direcionado à solução de conflitos caracterizados como crime, que incluem o infrator e sua vítima, objetivando sua solução. A metodologia utilizada no presente trabalho é a de revisão de literatura, com consulta a livros, manuais, periódicos, julgados e jurisprudências. Os resultados da presente pesquisa asseveram que a introdução da Justiça Restaurativa demanda uma mudança de perspectiva, no que se refere à análise dos casos, bem como dos resultados, já que a mesma não é forma, nem tampouco é desdobramento da justiça usual e dominante, que é retributiva e desigual. Concluindo, a Justiça Restaurativa não implica no não cumprimento da pena tradicional, tampouco retira o direito da pessoa de recorrer à justiça tradicional, sendo possível implementar ou estimular a implementação de programas de mediação penal e outras práticas restaurativas, incutindo nas partes o senso de solidariedade e celeridade, aumento a efetividade da resposta do Estado perante o crime.
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