LAJE: O NOVO DIREITO REAL E AS SUAS PERSPECTIVAS
Palavras-chave:
Laje, Direito real, ConstruçãoResumo
O trabalho visa apresentar um estudo sobre o direito real de laje, destacando sua inclusão no Código Civil de 2002, através da conversão da Medida Provisória nº 759 de 22 de dezembro de 2016, que remeteu-se a Lei 13.465 de 11 de julho de 2017, a qual titula este novo direito de garantia. O presente estudo tem como objetivo discutir o surgimento desta nova dimensão referente ao novo direito diante os seus reflexos no âmbito processual e as suas composições. Do mesmo modo, o contexto vem abordar sobre a constituição deste direito real de laje, ao classificar a sua definição e espécies, também como os seus aspectos na legislação e a questão da matrícula da laje, redigida após o registro do imóvel. O trabalho foi realizado por meio de revisão de literatura, com pesquisas em sites, livros e revistas de referência para a área de estudo. Em decorrência do conteúdo apresentado, resulta em observar-se os deveres do titular da laje, a questão de sua construção e estrutura com relação aos condomínios edilícios, a alienação deste imóvel, a incidência da oportunidade de haver as lajes sucessivas sobre uma construçãobase, a possibilidade da penhora, hipoteca, usucapião refletindo nos casos processuais civis, bem como a extinção deste direito real, onde atualmente muitas lajes são consideradas por muitos ainda como puxadinhos por se encontrarem em situações irregulares. Diante do exposto ao longo do artigo, é possível concluir que o direito real de laje surge para trazer novas condições a futuras construções, garantindo a estas, situações regulares de forma independente conforme os aspectos jurídicos deste novo direito, proporcionando o crescimento de novas formas de moradia e de estabelecimentos comerciais.
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