O DIREITO À SAÚDE NO BRASIL: ACESSO À JUSTIÇA E CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS TERAPÊUTICOS PELO ESTADO

Autores

  • Fabiano Henrique da SILVA Centro universitário de Santa Fé do Sul - UNIFUNEC
  • Paulo Roberto Silva GENTINI Centro universitário de Santa Fé do Sul - UNIFUNEC
  • Enzo Ferreira do Carmo LIMA Centro universitário de Santa Fé do Sul - UNIFUNEC
  • Samuel Furini ALMEIDA Centro universitário de Santa Fé do Sul - UNIFUNEC
  • Regina Maria de SOUZA Centro universitário de Santa Fé do Sul - UNIFUNEC

Palavras-chave:

Medicamentos, Saúde, Burocratização

Resumo

Este trabalho exemplifica a dificuldade da população ao acesso a medicamentos fornecidos pelo Estado, em especial às pessoas de baixa renda, tendo muitas vezes que recorrer à justiça para obter esse direito fundamental. Analisar a burocratização do fornecimento de medicamentos terapêuticos pelo Estado a população.  O trabalho foi executado por meio de análise e revisão de literatura, com consulta a livros, periódicos e legislação pertinente ao tema. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (1988) em seus arts. 5º e 6º, todos possuem o direito à vida e à saúde. Trata-se de um direito garantido a todos os brasileiros, e para isso, não pode haver nenhum empecilho para garanti-lo, tampouco impedimentos de ordem administrativas impostas pelo Estado. A primeira Seção do STJ concluiu, em 25 de abril de 2018, o julgamento do recurso repetitivo, relatado pelo Ministro Benedito Gonçalves, que fixou alguns requisitos para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de remédios fora da lista do SUS. A tese estabelece que a pessoa deve comprovar a imprescindibilidade do medicamento, bem como a ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo Estado para o tratamento de moléstia, a incapacidade financeira do paciente de arcar com os custos e a existência de registro dos medicamentos na ANVISA.  Observa-se quão burocrático é o acesso ao medicamento por meio da população de baixa renda. A Constituição de 1988 é bastante clara quanto a seu art. 196 que estabelece que: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação. Portanto é dever do Estado a garantia da saúde e na promoção da concretização da dignidade humana, princípio-mor da Federação.

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Publicado

2018-02-28

Como Citar

da SILVA, F. H. ., Silva GENTINI, P. R. ., Ferreira do Carmo LIMA, E. ., Furini ALMEIDA, S. ., & Maria de SOUZA, R. . (2018). O DIREITO À SAÚDE NO BRASIL: ACESSO À JUSTIÇA E CONCESSÃO DE MEDICAMENTOS TERAPÊUTICOS PELO ESTADO . ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 9(9). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/3761