O TRÁFICO DE ÓRGÃOS E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Autores

  • Bruna Beatriz Teles da CRUZ Centro universitário de Santa Fé do Sul - UNIFUNEC
  • Emanuele Borges SEVILHA Centro universitário de Santa Fé do Sul - UNIFUNEC
  • Gabrielli Bianca Borges PRATES Centro universitário de Santa Fé do Sul - UNIFUNEC
  • Gustavo Carvalho Rodrigues de ALMEIDA Centro universitário de Santa Fé do Sul - UNIFUNEC
  • Regina Maria de SOUZA Centro universitário de Santa Fé do Sul - UNIFUNEC

Palavras-chave:

Tráfico de órgãos, Legislação brasileira

Resumo

 O tráfico de órgãos representa um crime de grandes proporções que abrange a parcela menos favorecida da população em âmbito mundial. A escassez de órgãos para doação, em vista do baixo índice de doadores, torna a prática disseminada. As filas de demanda por transplantes crescem a cada ano, sendo que quase 50% das famílias não autorizam a doação, em vista de não tratarem do assunto no cotidiano familiar.  O objetivo deste trabalho é compreender os fatores que condicionam a ocorrência do tráfico de órgãos, destacando o tratamento atribuído pela legislação brasileira para a minimização e extinção deste problema. Este trabalho foi executado por meio de revisão de literatura, com a consulta de notícias, artigos e legislações pertinentes ao tema.  O tráfico de órgãos é representado pela comercialização de órgãos humanos e consiste em uma prática desenvolvida pelo crime organizado, sendo que as atividades são destinadas à obtenção de lucros, infringindo assim as leis da sociedade, colocando em risco e, muitas vezes, tirando a vida de pessoas inocentes. O crime de tráfico de órgãos se caracteriza pela coação mediante extorsão onde há abuso de poder ou posição, dispondo de um quadro de vulnerabilidade da vítima através de fraude, explorando e manipulando o doador no sentido de controlar o potencial oferecendo benefícios. Segundo a Organização das Nações Unidas, um terço das vítimas de tráfico de pessoas é formado por menores de idade, sendo que 71% destas, que acabam se tornando vítimas destes traficantes, são do sexo feminino. Neste contexto é imprescindível que a legislação brasileira assegure os direitos contidos no artigo 13 do Código Civil de 2002, este dispõe que órgãos não podem ser comercializados. Cabe mencionar também o artigo 199, §4º da Constituição da República Federativa do Brasil.

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Publicado

2018-02-28

Como Citar

Teles da CRUZ, B. B. ., Borges SEVILHA, E. ., Borges PRATES, G. B. ., Carvalho Rodrigues de ALMEIDA, G. ., & Maria de SOUZA, R. . (2018). O TRÁFICO DE ÓRGÃOS E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA . ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 9(9). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/3765