O TRÁFICO DE ÓRGÃOS E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Palavras-chave:
Tráfico de órgãos, Legislação brasileiraResumo
O tráfico de órgãos representa um crime de grandes proporções que abrange a parcela menos favorecida da população em âmbito mundial. A escassez de órgãos para doação, em vista do baixo índice de doadores, torna a prática disseminada. As filas de demanda por transplantes crescem a cada ano, sendo que quase 50% das famílias não autorizam a doação, em vista de não tratarem do assunto no cotidiano familiar. O objetivo deste trabalho é compreender os fatores que condicionam a ocorrência do tráfico de órgãos, destacando o tratamento atribuído pela legislação brasileira para a minimização e extinção deste problema. Este trabalho foi executado por meio de revisão de literatura, com a consulta de notícias, artigos e legislações pertinentes ao tema. O tráfico de órgãos é representado pela comercialização de órgãos humanos e consiste em uma prática desenvolvida pelo crime organizado, sendo que as atividades são destinadas à obtenção de lucros, infringindo assim as leis da sociedade, colocando em risco e, muitas vezes, tirando a vida de pessoas inocentes. O crime de tráfico de órgãos se caracteriza pela coação mediante extorsão onde há abuso de poder ou posição, dispondo de um quadro de vulnerabilidade da vítima através de fraude, explorando e manipulando o doador no sentido de controlar o potencial oferecendo benefícios. Segundo a Organização das Nações Unidas, um terço das vítimas de tráfico de pessoas é formado por menores de idade, sendo que 71% destas, que acabam se tornando vítimas destes traficantes, são do sexo feminino. Neste contexto é imprescindível que a legislação brasileira assegure os direitos contidos no artigo 13 do Código Civil de 2002, este dispõe que órgãos não podem ser comercializados. Cabe mencionar também o artigo 199, §4º da Constituição da República Federativa do Brasil.
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