PORNOGRAFIA DE VINGANÇA FRENTE À LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Palavras-chave:
Pornografia de vingança, Dignidade da pessoa humana, Violência de gêneroResumo
O presente trabalho mostra a atuação e a eficácia dos Tribunais quanto aos procedimentos e resoluções aos casos em que se tratar dessa nova tipificação penal, que ocasiona efeitos devastadores sobre o prisma dos direitos da personalidade da vítima, que diz respeito à dignidade humana, e violam desta forma, o direito a intimidade, a honra, a imagem e a privacidade. Discutir e apontar os aspectos gerais de uma nova modalidade criminosa que incide na violação dos direitos a intimidade e a privacidade denominada como pornografia de vingança ou revenge porn, compreendendo e analisando as mudanças significativas trazidas para a atual legislação pátria com a recente aprovação do Projeto de Lei 018/2017. A metodologia do trabalho é dedutiva, partindo de argumentos gerais para argumentos particulares, através de revisão de literatura, com consultas a livros, revistas, sites de referência à temática ancorada em fontes teóricas e documentais. Classificação da nova tipificação penal como violência de gênero e a eficácia do resultado na busca de uma efetiva punição para os agentes criminosos praticantes desta conduta abusiva. Conclui-se que a principal vítima da pornografia de vingança é a mulher, enquanto os agressores são, na grande maioria, os ex-cônjuges, exparceiros e até ex-namorados, concluindo em se tratar de mais uma forma de violência de gênero que se reveste de consequências devastadoras visto a sua rápida disseminação e dificuldade em se excluir de forma total e permanente o material da internet, uma vez que a atual legislação pátria carece de instrumentos adequados e eficientes visando a punição efetiva dos agressores e prevenção desses atos que são motivados por sentimentos egoísta e opressores.
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