PRESO: SAÍDA TEMPORÁRIA E SEUS REFLEXOS SOCIAIS
Palavras-chave:
Lei de Execução, Saída Temporária, Restrição, Projeto de LeiResumo
A Lei de Execução prevê a saída temporária como benefício de reinserção do condenado ao convívio social e familiar, embasada na preservação dos bens jurídicos, bem como amparada no princípio da individualização da pena, ao mínimo possível o encarceramento e tornando a vida em liberdade menos traumática para o aprisionado. Em contrapartida, quando concedido o benefício da saída temporária o condenado volta a praticar crimes aumentando os índices de criminalidade do país nos períodos que são concedidos tal benefício. Diante disso, cabe a análise do Projeto nº 6.887/2017, que restringe as saídas temporárias para os detentos. O trabalho apresenta como objetivo analisar os principais aspectos da Lei de Execução Penal em relação a saída temporária, bem como compreender os reflexos sociais na atualidade brasileira, perante o aumento da criminalidade nos períodos em que é concedido o benefício. A metodologia utilizada foi revisão de literatura através do método dedutivo, com pesquisas em doutrinas, artigos científicos e legislação. Em relação ao conteúdo, faz-se importante seu aprofundamento para que os demais membros do Poder Legislativo entendam necessária a restrição da saída temporária para conceder melhor segurança à população brasileira, que se sentem acuadas quando os condenados estão usufruindo do benefício. Conclui-se então, que a restrição da saída temporária como previsto no projeto de lei é uma forma de ser reconhecida sem a banalização do ato criminal tornando dessa forma, tal benefício auxiliador do Poder Executivo no investimento de segurança pública para a população brasileira. Assim, é válido tendo como relevância social, a regime semiaberto, atendendo, finalmente aos anseios da sociedade.
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