VINCULO EMPREGATÍCIO ENTRE A EMPRESA UBER E SEUS MOTORISTAS
Palavras-chave:
Uber, Poder judiciário, Vínculo empregatícioResumo
Este trabalho discute a questão entre os motoristas e a empresa estadunidense Uber, que está em discussão no poder judiciário brasileiro. Verificar em diversas instâncias do judiciário brasileiro, para assim chegar a uma compreensão quanto a existência ou não de vínculo empregatício na relação entre Uber e motoristas. O trabalho foi desenvolvido por meio de revisão de literatura, utilizando-se de pesquisa a livros, sites, sobre a temática do trabalho. Quanto à caracterização de vínculo empregatício entre os motoristas e Uber, pode-se afirmar, artigos 2º e 3º da CLT, destacam, a ocorrência da presença concomitante dos elementos: trabalho por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, remuneração, subordinação e ausência de risco de empreendimento. Menciona ainda, a ausência de quaisquer requisitos fará com que seja descaracterizadas. No caso especifico, verifica-se que existe contrato no aplicativo da empresa, trabalho é executado por pessoa física, podendo ser substituída somente por pessoa física cadastrada. Existe possibilidade de realização do trabalho por varias horas no dia, na semana, dentro do mês, o motorista isento de qualquer problema que envolva a administração da empresa, cabendo a empresa efetuar a cobrança do cliente, reter sua parte e repassar a diferença ao motorista. O parágrafo único do artigo 6º da CLT, determina que o monitoramento eletrônico pode indicar a subordinação, até mesmo direta, com o empregador. A partir das informações apresentadas entende-se que há onerosidade, pois existe um contrato celebrado com a empresa. Existe pessoalidade neste negocio jurídico, e por se tratar de pessoa física. Se o motorista trabalhar por varias horas durante o dia, semana ou mês caracterizando a não eventualidade. Por fim, não há risco de empreendimento para o motorista, ficando isento de qualquer problema que envolva a administração. Analisando estes pontos, nota-se que existe, de fato, vínculo empregatício entre a empresa Uber e seus motoristas contratados.
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