BIODIREITO

Autores

  • Juciane Tainá Garcia Da SILVA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Anna Luiza Anselmo André MARTINS Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Ana Beatriz Queiroz BANGANHO Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Isabéli Cristina MENEZES Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Cristina Lacerda Soares Petrarolha SILVA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Regina Maria de SOUZA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

Direito, Biodireito, Bioética

Resumo

INTRODUÇÃO: O Biodireito é uma ramificação recente da Ciência Jurídica pertencente ao Direito Público, relaciona-se com os ditames da Bioética, da Biomedicina e da Biotecnologia.  Assim utiliza-se de preceitos descritos em áreas específicas como o Direito Civil, Penal, Ambiental e o Constitucional. Seu objetivo pauta-se na observação do ser humano perante a lei e a correta aplicação sobre os direitos da vida. OBJETIVO: O objetivo deste trabalho é analisar a importância do Direito para a preservação dos princípios éticos no âmbito da pesquisa científica e dos procedimentos médicos. METODOLOGIA: O trabalho foi executado por meio de revisão de literatura, com consulta a livros,  periódicos e legislação pertinente à temática. RESULTADO: O Biodireito visa regular o desenvolvimento das Biotecnologias a partir de princípios da Bioética, buscando preservar a vida e a dignidade humana. Assim, relaciona-se ao aspecto jurídico determinado pela lei e representado pelo Estado, sendo regido por princípios legais. O Biodireito atua na área jurídica da aplicação da Bioética, da Biomedicina e da Biotecnologia.  Assuntos relevantes são discutidos pelo Biodireito e  Bioética,  como a natureza jurídica do genoma humano, pacto de gestação, patenteamento de genes,  manipulação e intervenção genética,  comercialização de alimentos transgênicos,  transplante/doação de órgãos, dentre outros. Diferentes normas legais regulamentam as questões do Biodireito, como a Lei 11.105/2005 que estabelece as normas de segurança e mecanismos de fiscalização para as atividades que envolvam os OGMs. Tais leis visam materializar os ditames da CF/88, que  priorizam o "direito à vida", devendo ser respeitados por meio dos princípios preconizados,  como os princípios da dignidade humana, da informação prévia,  do consentimento livre e esclarecido, da legalidade.. CONCLUSÃO: O Biodireito pauta-se em impor limites de atuação, para que a Biomedicina e a Biotecnologia sejam empregadas de forma responsável e disciplinada, preservando o direito à vida, que se traduz em um bem inviolável e protegido pela lei brasileira.

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Publicado

2019-12-11

Como Citar

SILVA, J. T. G. D. ., MARTINS, A. L. A. A. ., BANGANHO, A. B. Q. ., MENEZES, I. C. ., SILVA, C. L. S. P. ., & SOUZA, R. M. de . (2019). BIODIREITO. ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 10(10). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/4374