O CONTRATO SOCIAL BRASILEIRO FRENTE ÀS TEORIAS IGUALITÁRIA, LIBERTÁRIA E MARXISTA ANALÍTICA

Autores

  • Pedro César Sousa OLIVEIRA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Bruna Loybia Alves BAZZANINI Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Paulo Ricardo SANTANA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

Justiça, Neocontratualismo, Equidade, Direito

Resumo

INTRODUÇÃO: A busca por parâmetros comparativos dentro das teorias sociais é parte essencial para aprimoramento do sistema, seja ele filosófico ou jurídico. OBJETIVO: Envolto deste propósito, o presente trabalho busca analisar comparativamente a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, com as teorias neocontratualistas modernas, sendo, para efeito de recorte, a igualitária, a libertária e marxista analítica, objetivando averiguar se a nossa Constituição Federal, compreendida como pacto social pátrio, se aproxima ou contempla algum dos aspectos das referidas teorias e, caso afirmativo, em qual intensidade. METODOLOGIA: Sendo uma pesquisa discritivo-explicativa, com abordagem qualitativa e e vertente jurídico-dogmática, adotou-se o método comparativo, por meio de revisão documental e bibliográfica. Em primeiro momento, destrincha-se a teoria igualitária por meio de seu autor fundador, John Rawls, expondo os conceitos de liberalismo igualitário e Constituição Justa; após, volta-se para a teoria libertária por meio dos textos de Robert Nozick e a ideia de direitos negativos; e, por fim, analisa-se o marxismo analítico por meio das teses formuladas pelo Grupo de Setembro. RESULTADO: Os resultados se apresentam de maneira discrepante. Em primeiro lugar, a teoria rawlsiana é a que mais se aproxima do modo comparativo com a Carta Constituinte pátria, seja por meio de seus princípios da justiça ou por meio da ideia de Constituição Justa. As demais, tanto a libertária, analisada sob o viés nozickiano, quanto a marxista analítica, por meio do grupo de setembro, apresentam distanciamento quanto à exigência que fazem de um documento jurídico correspondente de um pacto social. CONCLUSÃO: Conclui-se que a Constituição Federal possui caráter eclético, contemplando partes de diversas disposições das teorias modernas neocontratualistas.

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Publicado

2019-12-11

Como Citar

OLIVEIRA, P. C. S. ., BAZZANINI, B. L. A. ., & SANTANA, P. R. (2019). O CONTRATO SOCIAL BRASILEIRO FRENTE ÀS TEORIAS IGUALITÁRIA, LIBERTÁRIA E MARXISTA ANALÍTICA. ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 10(10). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/4379