VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA: A PERSPECTIVA DO DIREITO

Autores

  • Maria Vitória Ribeiro Whitaker GONZALES Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Samir Pereira Da SILVA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Alana Letícia Branco Carneiro POLTRONIERI Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Caio Vinicius Soares EMIDIO Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Regina Maria de SOUZA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

Juventude, Criminalidade, Violência, Justiça, Família

Resumo

INTRODUÇÃO: A criminalidade e violência estão presentes na realidade da maioria dos brasileiros, sendo que boa parte desses delitos são cometidos por jovens que ainda não atingiram a idade de se tornarem penalmente imputáveis. A desigualdade social, as péssimas políticas públicas no âmbito social, o péssimo tratamento dado aos menores infratores e os ambientes familiares inadequados que são inadequados para o desenvolvimento saudável desses, constituem-se em um dos principais fatores que contribuem para o desenvolvimento de transtorno de conduta, o que posteriormente pode gerar diversos problemas sociais e dificultar um convívio harmônico com outros indivíduos. OBJETIVO: O objetivo desse trabalho é destacar o tratamento oferecido pelo Estado brasileiro aos menores infratores e que acaba por desencadear comportamentos violentos em jovens e a prática de atos lícitos. METODOLOGIA: O trabalho foi desenvolvido a partir dos textos obtidos em livros, periódicos e legislação que trata dos transtornos de conduta, problemas sociais, estatísticas criminais e obras do ordenamento jurídico brasileiro. RESULTADO: O abandono das classes sociais mais baixas, falta de estrutura educacional e de oportunidade para o ingresso ao mercado de trabalho, famílias desestruturadas, convívio desde muito cedo com atividade ilícitas e despreparo na hora de lidar com menores infratores são problemas graves e que se não corrigidos causam prejuízos para a nação e indivíduos que a compõem. CONCLUSÃO: A ação do estado em áreas sociais, uma reformulação na maneira que o ordenamento jurídico brasileiro trata os menores infratores, além do empenho da sociedade são medidas indispensáveis para amortização dos impactos sociais gerados por décadas de negligência.

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Publicado

2019-12-11

Como Citar

GONZALES, M. V. R. W. ., SILVA, S. P. D. ., POLTRONIERI, A. L. B. C. ., EMIDIO, C. V. S. ., & SOUZA, R. M. de . (2019). VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE NA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA: A PERSPECTIVA DO DIREITO. ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 10(10). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/4390