CONTROLE EXTERNO NA GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS

Autores

  • Fernanda Alves CEZANE Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Fabiano Martin TIOSSI Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

Controle externo, Finanças públicas, Tribunal de Contas

Resumo

INTRODUÇÃO: Este estudo trata da importância do controle externo na gestão das finanças públicas. No Brasil, a titularidade do controle externo é constitucionalmente atribuída ao legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, garantindo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos recursos. OBJETIVO: Nesse sentido, o objetivo geral desse artigo foi apresentar como é desenvolvido o processo de fiscalização dos órgãos de controle externo na administração pública e seu papel como instituição reguladora dos gastos públicos.  METODOLOGIA: Para atender a essa proposta, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental em processos expostos no sítio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que foram analisados e confrontados com a legislação vigente, nos âmbitos de gastos com pessoal, contabilidade e aquisição de bens ou serviços.  RESULTADO: De acordo com a legislação pública brasileira, o controle externo é exercido com base nos fundamentos de leis específicas. Dentre elas, pode-se citar a Lei Complementar nº 101/00, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal; a Resolução nº 01/12; a Lei nº 4320/64; a Lei nº 8666/93, denominada Lei de Licitações; a Lei nº 10520/02; a Lei nº 13303/16 e a Instrução Normativa nº 05/17. A partir dessa fundamentação, documentos públicos de alguns municípios do estado de São Paulo foram analisados com o objetivo de identificar alguns motivos que provocam a reprova de contas públicas.  CONCLUSÃO: De acordo com os resultados da pesquisa, nota-se que o controle externo executa um papel importante na gestão das finanças públicas. Além de promover maior confiabilidade e segurança entre a população e coibir o abuso de poder, estimula o interesse de potenciais investidores, atingindo efetivamente o objetivo da administração pública: o bem comum da sociedade, alinhado aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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Publicado

2019-12-11

Como Citar

CEZANE, F. A. ., & TIOSSI, F. M. . (2019). CONTROLE EXTERNO NA GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS. ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 10(10). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/4424