A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ: CASOS DE FETO ANENCÉFALO

Autores

  • Anna Luiza Anselmo Andre MARTINS Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Ariane de Paula MARTINS Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

Interrupção, Gestação, Anomalia, Anencefalia, Malformação

Resumo

INTRODUÇÃO: Com intuito de esclarecimento, o presente trabalho discorre sobre interrupção da gravidez especificamente quando se trata de feto anencéfalo. Essa malformação congênita é detectada mediante exames de ultrassonografia que revela um diagnóstico irreversível, já que se trata de uma má-formação dos ossos do crânio e do cérebro. OBJETIVO: A pesquisa tem como objetivo sanar as dúvidas sobre a possibilidade da interrupção da gestação e também apontar as possíveis consequências, não só jurídicas, mas também psíquicas, que irão surgir a partir deste feito. METODOLOGIA: O presente trabalho pautou-se em pesquisas exploratórias por meio de artigos e sites a fim de agregar o maior número possível de informações do tema. RESULTADO: A anencefalia é um defeito congênito que atinge o embrião por volta da 4ª semana de gestação. Em decorrência dessa anomalia, não acontece o fechamento do tubo neural, isso faz com que não ocorra o desenvolvimento do cérebro. A chance do feto sobre viver por um período prolongado fora do útero é quase nula. Há discussões sobre a legalidade deste procedimento, em decorrência destes questionamentos, o Supremo Tribunal Federal garantiu a legalidade da interrupção terapêutica da gestação de anencéfalos por meio da ADPF 54.  CONCLUSÃO: Deste modo, julga-se injustificável submeter a mãe aos riscos da gravidez e aos traumas psíquicos que dela podem resultar, quando não há qualquer expectativa de que seu filho nascerá com vida. E, ainda que se sobreviva ao parto, será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher, sendo eles: direitos à dignidade da pessoa humana, à liberdade no campo sexual, à autonomia, à privacidade, à integridade física, psicológica e moral e à saúde, previstos, respectivamente, nos artigos 1°, inciso III, 5°, caput e incisos II, III, E 6°, caput, da Constituição Federal.

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Publicado

2020-10-08

Como Citar

MARTINS, A. L. A. A. ., & MARTINS, A. de P. . (2020). A POSSIBILIDADE JURÍDICA DA INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ: CASOS DE FETO ANENCÉFALO. ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 11(11). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/5052