AS QUESTÕES LEGAIS DA ATUAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE FRENTE À PANDEMIA DA COVID-19

Autores

  • Maria Eduarda Vieira CHIOZINI Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Ana Paula dos Santos PRADO Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Regina Maria de SOUZA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

Saúde, Covid-19, Pandemia

Resumo

INTRODUÇÃO: Segundo a Constituição Federal, o Estado é obrigado a fornecer um sistema de saúde de qualidade para todos (SUS). Porém, ocorre que o mesmo apresenta falhas, e por isso, o usuário é obrigado a recorrer a planos de saúde privados.  OBJETIVO: Objetivo deste trabalho é compreender a regulação que trata da proteção do consumidor frente aos planos de saúde.  METODOLOGIA: O trabalho foi desenvolvido por meio de revisão de literatura com consulta a livros, periódicos e legislação pertinente ao tema. RESULTADO: Com a pandemia do Covid-19, a demanda por tratamento médico aumentou exponencialmente, o sistema público de Saúde entrou em colapso, deixando muitos à deriva. Segundo o Tribunal do Distrito Federal, qualquer complicação causada pelo Covid-19, será tratada como emergência, sendo que os planos de Saúde, não poderão exigir carência superior a 24 horas. Os planos de Saúde são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, sendo que cabe ao usuário no ato da contratação, analisar todas as informações do Plano e verificar se está com autorização de funcionamento em dia. Os planos estão autorizados a reajustes anuais segundo ANS, porém com relação a idosos, possui normas específicas quanto aos reajustes.  CONCLUSÃO: Conclui-se que os planos privados deverão atender sua demanda, não enviando seus pacientes ao SUS. As novas medidas adotadas pela ANS, junto aos Planos de Saúde prevê a criação de Telessaúde, utilizando tecnologia da informação e comunicação de serviços à distância para o usuário, criação de medidas que dão maior flexibilização financeira as operadoras, com o congelamento dos depósitos de solvência, estabilizando no percentual fixo de 75%. Para o consumidor não ficar sem amparo, situações de emergência e urgência deverão ser atendidas imediatamente.

Downloads

Publicado

2020-10-08

Como Citar

CHIOZINI, M. E. V. ., PRADO, A. P. dos S. ., & SOUZA, R. M. de . (2020). AS QUESTÕES LEGAIS DA ATUAÇÃO DOS PLANOS DE SAÚDE FRENTE À PANDEMIA DA COVID-19. ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 11(11). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/5054