ATIVISMO JUDICIAL: ATUAÇÃO ATIVISTA DO PODER JUDICIÁRIO EM MEIO À COVID-19
Palavras-chave:
Ativismo judicial, Separação dos poderes, Covid-19Resumo
INTRODUÇÃO: O presente trabalho busca fazer uma reflexão acerca de recentes decisões do Poder Judiciário em processos envolvendo questões políticas relacionadas a pandemia de Covid-19. De início, através da doutrina discutiu-se o princípio da separação dos poderes e seu emprego na Constituição de 1988. Depois, considerações relacionadas ao ativismo judicial. Passa-se a uma explanação sobre decisões recentes relacionadas a temas políticos no atual cenário de pandemia de Covid-19, ocorrendo o fenômeno da judicialização da política. OBJETIVO: O objetivo foi observar se em tais decisões o poder judiciário agiu de forma ativista, atuando em área dos demais poderes. METODOLOGIA: Para a elaboração do artigo foi utilizado o método dedutivo através de pesquisas bibliográficas por meio de artigos científicos, livros, jurisprudência e legislação. RESULTADO: Pode-se concluir ao refletir sobre decisões proferidas pelo poder judiciário referentes às medidas governamentais de contenção à pandemia de Covid-19, que foram dotadas de ativismo, inclusive com fundamentação extrapolando o campo jurídico, interferindo em funções conferidas aos poderes legislativo e executivo. CONCLUSÃO: Não é de incumbência do Poder Judiciário tomar decisões políticas, como a decretação de lockdown, nem determinar destinação diversa da prevista em lei para o fundo partidário, por mais que fundamentação seja coerente com a situação e com o clamor social, continuam sendo de responsabilidade dos demais poderes. Não se trata de isolar a atuação entre os sistemas da política e da justiça, em especial considerando-se a situação ímpar que vivemos, mas de garantir autonomia de atuação dos entes com observância do princípio da separação dos poderes e preservação do sistema democrático.
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