ATIVISMO JUDICIAL: UMA ANÁLISE À LUZ DA MÁXIMA EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Palavras-chave:
Ativismo judicial, Poder judiciário, Judicialização da vidaResumo
INTRODUÇÃO: O presente artigo tem como finalidade dispor sobre um tema que possui grande relevância no mundo do Direito Constitucional: o ativismo judicial. Essa postura proativa do Poder Judiciário, de levar a Constituição da República Federativa do Brasil à situações não expressamente previstas pelo legislador, é tema notadamente digno de controvérsia, sobretudo em razão das consequências das decisões judiciais, que habitualmente intervêm na esfera do Poder Legislativo e do Poder Executivo. OBJETIVO: O propósito deste trabalho de pesquisa é demonstrar que, com a ascensão do Poder Judiciário, inúmeras matérias foram alçadas à apreciação deste órgão estatal, o que, de certo modo, contribui para o fenômeno social, e mundial, da judicialização da vida, fenômeno este que seria, a princípio, incompatível com a teoria da Separação de Poderes. METODOLOGIA: A metodologia utilizada para a realização do presente artigo foi a revisão de literatura, pelo método dedutivo, com pesquisa em doutrinas, leis, monografias e jurisprudência. RESULTADO: Por outro lado, nota-se que a atuação expansiva do Poder Judiciário está intrinsecamente relacionada ao exercício do seu papel contramajoritário. CONCLUSÃO: Assim sendo, é possível concluir que a inércia do Poder Legislativo e do Poder Executivo contribui para um protagonismo do órgão julgador, que, muitas vezes, é compelido a dar interpretações extensas ao texto constitucional, a fim de concretizar os direitos e garantias fundamentais, especialmente no atual cenário neoconstitucionalista, em que a Constituição Federal ganha um forte viés axiológico, de modo que os operadores do direito devem buscar a máxima efetividade das normas constitucionais, mormente dos direitos e garantias previstos na Lei Maior.
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