CLÁUSULA INDENIZATÓRIA NA FIDELIDADE RECÍPROCA DOS CÔNJUGES EM PACTO ANTENUPCIAL

Autores

  • João Marcio Pinto PAULON Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Letícia Lourenço Sangaleto TERRON Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

Casamento, Obrigação, Descumprimento, Domicílio, Fidelidade

Resumo

INTRODUÇÃO: A regulamentação da fidelidade recíproca vem como modo de punir o cônjuge que descumpra tal obrigação, indenizando o cônjuge traído, uma vez que tal obrigação é indisponível, não se permite abrir mão dela, sendo assim, seria contraria a lei, cláusula que permitisse o descumprimento da fidelidade recíproca. OBJETIVO: O questionamento se deu após ampla discussão sobre o tema da fidelidade recíproca ser elencada no pacto. Pode ser ela elencada no pacto antenupcial?  A lei permite tal cláusula no pacto? Serão estudados os aspectos do casamento e da união estável, as obrigações do casamento como a fidelidade recíproca e a vida em comum no domicílio conjugal e se podem ser pactuadas no pacto antenupcial. A obrigação de dever em comum, não pode ser elencada visando permitir que os cônjuges vivam separados, uma vez que tal cláusula estaria em contradição com a lei, sendo assim não seria permitida, no entanto se por vontade e acordo dos cônjuges, eles podem viver em residências distintas, mas se um dos cônjuges quiser voltar a viver na mesma residência, é necessário ser feita de imediato, podendo caracterizar abandono de lar. METODOLOGIA: A metodologia utilizada no presente artigo foi o método dedutivo, usufruindo de bibliografia, artigos de internet e uso e analise de casos. RESULTADO: O tema tem relevância e notoriedade, após vários casos repercutirem na mídia, tais casos constavam essa cláusula, que por vontade dos cônjuges, poderá ser acordada, pois o pacto é instrumento que adequa o casamento de acordo com a vontade dos cônjuges. CONCLUSÃO: Com o estudo do tema conclui-se que pôr vontade de ambos os cônjuges ou companheiros, poderá ser elencada cláusula indenizatória em caso de traição, escolherem o regime de bens e estipular outras condições para a melhor convivência conjugal, a cláusula  para se abrir mão da vida em comum no domicílio conjugal, não será válida.

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Publicado

2020-10-08

Como Citar

PAULON, J. M. P. ., & TERRON, L. L. S. . (2020). CLÁUSULA INDENIZATÓRIA NA FIDELIDADE RECÍPROCA DOS CÔNJUGES EM PACTO ANTENUPCIAL. ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 11(11). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/5059