COMPLIANCE: UMA NOVA FERRAMENTA NA ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E UM MECANISMO DE DEFESA JUNTO A LEI ANTICORRUPÇÃO (LEI Nº 12.846/2013) CONTRA OS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO (LEI Nº 9.613/1998)
Palavras-chave:
Compliance, Programa, Empresa, AdministraçãoResumo
INTRODUÇÃO: O trabalho apresenta um estudo sobre o programa de compliance, bem como as suas disposições acerca de sua definição, abrangência, histórico referente aos momentos que contribuíram para a evolução da administração de empresas do século XX, além das características, responsabilidades do profissional e da pessoa jurídica que executam este instituto. OBJETIVO: O objetivo do trabalho é demonstrar os aspectos da atuação do compliance nas empresas, assim como o seu gerenciamento diante das normas e parâmetros que lhe é atribuído por meio da administração empresarial, conforme abordado no Decreto nº 8.420/2015, em relação ao programa de integridade e a responsabilização administrativa da pessoa jurídica, além de apresentar a aplicação do criminal compliance na estrutura organizacional da empresa. Pretende evidenciar como que este programa pode ser um mecanismo de defesa junto a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, pela prática de atos contra a administração pública, nacional e estrangeira, diante dos crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998)? METODOLOGIA: O método empregado ao presente trabalho foi o qualitativo, sendo utilizado com base em pesquisas, como a documentação indireta, doutrinas específicas e artigos acadêmicos. RESULTADO: O presente estudo demonstrou que o compliance é uma ferramenta eficiente para a administração de empresas, pois irá atuar contra as possíveis práticas ilícitas, além de proporcionar a adequação as normas legais da instituição financeira. CONCLUSÃO: Contudo, foi possível concluir que o programa do compliance traz uma nova forma de governança a respeito da administração empresarial, além de proporcionar uma modernização na gestão empresarial, com a finalidade de minimizar os riscos e sanções geradas pelos atos de corrupção nos negócios, oferecendo políticas que priorizem a integridade no setor socioeconômico e a conformidade com as condições legais, tais como, a transparência e a ética na atividade empresarial.
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