DIREITO SISTÊMICO: MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS NAS VARAS DE FAMÍLIA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Solução de conflitos, Bert Hellinger, Direito sistêmico, Constelação familiar, Sami StorchResumo
INTRODUÇÃO: O artigo discorrerá sobre os conceitos da constelação familiar e do Direito Sistêmico, as Leis Sistêmicas de Bert Hellinger, o Direito Sistêmico e os direitos humanos, bem como a importância da conciliação no Poder Judiciário utilizando o método da constelação sistêmica. O Direito Sistêmico foi introduzido no cenário mundial pelo Juiz Sami Storch através da visão da filosofia hellingeriana para encontrar a verdadeira solução para os conflitos existentes em várias demandas da Comarca de Castro Alves, na Bahia e para abranger todo o sistema envolvido, pois de forma inconsciente a pessoa pode repetir vários tipos de comportamentos ocorridos em gerações passadas, na própria história da família. OBJETIVO: O trabalho tem como objetivo analisar a possibilidade de aplicação do Direito Sistêmico nas Varas de Família no Judiciário Brasileiro, como forma alternativa de solução de conflitos e estudar o embasamento do Direito Sistêmico, à luz da filosofia de Bert Hellinger. METODOLOGIA: A metodologia utilizada foi a revisão de literatura através do método dedutivo, com pesquisas em doutrinas, revistas jurídicas, artigos científicos e legislação. RESULTADO: A problematização do tema é como a aplicação do Direito Sistêmico é possível na solução pacífica dos conflitos nas Varas de Família. CONCLUSÃO: Conclui-se, então que o desenvolvimento do Direito Sistêmico observa o comportamento humano em relação aos aspectos fenomenológicos, psicológicos e jurídicos para a auto composição dos conflitos, por isso que a teoria de Bert Hellinger foi incorporada no meio jurídico para potencializar a resolução de conflitos, uma vez que proporciona aos indivíduos estar em contato com as raízes da controvérsia e passam a entender o problema por outra perspectiva.
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