EXPANSÃO DA DEMANDA POR PLATAFORMAS DIGITAIS NA EMERGÊNCIA DA COVID-19: DESDOBRAMENTOS LEGAIS
Palavras-chave:
Plataformas digitais, Empresas comerciais, Tecnologia, PandemiaResumo
INTRODUÇÃO: Cabe considerar que tem crescido a aceitação dos usuários aos novos serviços oferecidos pelas plataformas digitais, que são, na contemporaneidade, de suma relevância para o acesso dos consumidores aos bens e serviços essenciais para atender às suas demandas por bens fundamentais e supérfluos. Assumem o papel de intermediadoras entre o consumidor e o fornecedor, dinamizando a referida relação comercial. OBJETIVO: O objetivo deste trabalho é analisar a importância da utilização dos canais digitais para a realização dos atendimentos online por parte das empresas comerciais, como restaurantes, farmácias, mercados e outros. METODOLOGIA: O trabalho foi desenvolvido por meio de revisão de literatura, com consulta a livros, periódicos e legislação de referência para a temática. RESULTADO: Diante das situações de risco colocadas pela emergência da Pandemia da Covid-19, a utilização das plataformas digitais, por parte dos consumidores, tornou-se uma necessidade fundamental. Ocorre uma expansão significativa do consumo dos produtos oferecidos pelas mesmas, que vão de bens consumidos cotidianamente à eletroeletrônicos. Nessa perspectiva, é importante destacar que a internet assume um papel essencial para consumidores e também para empreendedores, que oferecem online, produtos que anteriormente eram comercializados em lojas presenciais. As vantagens fundamentais são a dinamização das vendas e praticidade oferecida ao consumidor. Ocorre também, um aumento das reclamações junto aos órgãos de proteção, em relação às plataformas digitais, tendo em vista a expansão do volume de negócios e a captação de novos e mais exigentes consumidores. CONCLUSÃO: A expansão das vendas em plataformas digitais apresentou acentuado crescimento no período de intensificação da Covid-19 e se coloca como uma nova opção para consumidores e também para a divulgação, tanto de novos produtos, como de produtos até então comercializados apenas no modelo convencional. Tal crescimento implica na necessidade de intensificação da fiscalização por parte dos órgãos competentes e maior observância da legislação, por parte de consumidores e empresários.
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