O ARTIGO 216-A DO CÓDIGO PENAL E O ASSÉDIO SEXUAL NAS INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS
Palavras-chave:
Assédio Sexual, Instituições de ensinoResumo
INTRODUÇÃO: Os crimes sexuais sempre estiveram presentes na história humana, desde os mais remotos tempos. Atualmente muito se debate sobre tal problemática e é cada vez mais frequente denúncias a respeito de alunos(as) que afirmam ter sofrido assédio sexual por seu(s) professor(es), a legislação não há um tipo penal específico para a conduta, porém muito se debate sobre a possibilidade do art. 216-A ser utilizado para punir estes crimes, dividindo assim juristas e doutrinadores OBJETIVO: O respectivo trabalho possui como objetivo traçar uma trajetória dos crimes sexuais na história da civilização humana, diferenciar os crimes sexuais tipificados no ordenamento jurídico brasileiro, analisar as relações em que ocorre o assédio sexual e como ocorrem, discorrer sobre o assédio sexual presente nas instituições de ensino e visar uma ferramenta jurídica para a punição destes. METODOLOGIA: O artigo foi desenvolvido por meio de pesquisas na internet, através de blogs, artigos, notícias, jurisprudência, legislação e doutrinas, juntamente com a interpretação e conhecimento prévio do autor. RESULTADO: Pôde ser analisado que os crimes sexuais são algo que atormentam a sociedade e não são condutas novas na história, o assédio sexual de professores com alunos é mais frequente do que se imagina e o machismo há grande peso nessas práticas, já que na maioria das vezes os autores são homens e as vítimas mulheres CONCLUSÃO: Pode-se concluir que os crimes sexuais se diferenciam bastante, o assédio sexual é mais recorrente da denúncia, o art.216-A pune o assédio sexual, entretanto este está relacionado ao ambiente de trabalho, ainda é discutido perante a doutrina brasileira se este também poderia se aplicar no ambiente acadêmico, entretanto o STJ já possui jurisprudência que condena o autor neste tipo penal.
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