O ATIVISMO JUDICIAL E A PROTEÇÃO DO DIREITO À SAÚDE: LIMITES IMPOSTOS PELA RESERVA DO POSSÍVEL E O DEVER DE LICITAÇÃO PELO ESTADO
Palavras-chave:
Direito Social, Proteção do direito a saúde, Tripartição de poderesResumo
INTRODUÇÃO: O presente trabalho aborda o ativismo judicial à luz da proteção e garantia do Direito a Saúde, a qual se refere a um Direito Fundamental de Liberdades Positivas, que necessitam do agir do Estado para sua proteção. OBJETIVO: Tem por objetivo analisar a norma de direitos fundamentais e, a partir dela, a problemática da legitimidade de interferência do Poder Judiciário nas diretrizes incumbidas pelo Estado nos fornecimentos de serviços a saúde, fundamentando a partir da proteção do mínimo existencial versus a reserva do possível. METODOLOGIA: Procedeu-se à revisão bibliográfica e dedutiva, que consiste no estudo de artigos científicos, livros, decisões judiciais e legislações pertinentes; quanto aos fins, descritiva, exploratória; e aos meios, como bibliográfica e documental.RESULTADO: O Estado possui constitucionalmente a obrigação de garantir direitos e liberdades básicas às pessoas, para que lhes assegurem um patamar mínimo de vida digna. A garantia da dignidade da pessoa humana se apresenta como um norteador da atividade estatal. Impõe ao poder público a realização de seus preceitos, daí natureza programática dos Direitos Fundamentais e Sociais. Para dar cumprimento às promessas constitucionais, o papel do Poder Judiciário e a possibilidade de intervenção decorre e se legitima de uma cláusula constitucional de natureza de Direito Fundamental e de garantia, além de instrumento de correção de política pública para guardar a constituição, tanto ao indivíduo, quanto coletivamente (gênero para os direitos difusos e coletivos). CONCLUSÃO: Conclui-se que o ativismo judicial não está presente somente em relações aos direitos a saúde, mas sim nos interesses inerentes aos direitos fundamentais, tendo assim o poder judiciário a legitimidade para interferir em atos do Estado, como forma de mecanismo de efetivação e amparo da dignidade da pessoa humana, constando-se também que deve haver harmonia entre os Poderes Constitucionais, uma vez que não possui recursos suficientes para suprir todos os gastos orçamentários.
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