RACISMO FRENTE AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palavras-chave:
Racismo, Violência, Desigualdade, EscravistaResumo
INTRODUÇÃO: O racismo constitui-se em uma expressão de pensamento social, teoria, crenças e ações que consideram que uma raça ou uma etnia é superior as demais, o que se materializa por meio de atitudes de hostilidade. Designa-se como um fenômeno cultural, praticamente inseparável da história humana. O crime de racismo é regulado pela Lei nº 7.716/89 e resulta de discriminação e preconceito racial, implicando segregação, impedimento de acesso e recusa de atendimento. OBJETIVO: O objetivo deste trabalho é analisar os desdobramentos jurídicos da prática de racismo na sociedade brasileira. METODOLOGIA: O trabalho foi desenvolvido por meio de revisão de literatura, com consulta a livros, legislação pertinente e periódicos de referência para a temática. RESULTADO: A Carta Magma afirmou em seu artigo 5º, inciso XLII, que racismo é crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão, nos termos da lei, no entanto, deixou em aberto a abrangência do conceito de racismo. Na mesma perspectiva, a lei nº 7.716/89, dispõe sobre os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Estabelece as condutas tipificadas como crime de preconceito e discriminação, sujeitas a pena de reclusão que variam de um a cinco anos mais multa em alguns casos. CONCLUSÃO: A Constituição Federal de 1988, ao criminalizar o racismo, confirma o elevado grau de preconceito e discriminação racial impregnado nas relações do cotidiano e, assim, evidência, como princípio fundamental, a necessidade de extirpá-lo. Tal postura significou um grande avanço no combate ao racismo, uma vez que marca o reconhecimento da realidade da discriminação racial tão camuflada pelo discurso de que vivemos em um país sem preconceitos de raças.
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Copyright (c) 2020 Sara Andressa Pereira BARBOSA, Isabela da Silva de MELO

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