DIREITO DA MULHER NA ESCOLHA DO PARTO
Palavras-chave:
: Parto, Direito da escolha, GestanteResumo
Introdução: A escolha do parto que visa garantir a gestante a possibilidade de optar pelo parto cesariana ou normal. Objetivos: Conceituar tipos de parto, demonstrar o que a Lei 768/21 garante à gestante, compreender as razões da escolha da gestante, demonstrar os procedimentos legais para a escolha do parto. Metodologia: O presente trabalho tem como metodologia a presente pesquisa descritiva bibliográfica. Resultados: O Projeto de Lei 768/21 garante à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pelo parto por cesariana ou em caso de parto normal, de receber anestesia caso não haja impedimentos médicos. Conforme resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) é permitida à mãe a escolha da via de parto no pré-natal, desde que devidamente informada dos riscos e benefícios. Em caso de cesárea eletiva (quando se opta por este tipo de parto), sem doença materna ou fetal, esta deve ser realizada após 39 semanas, quando o risco para o bebê reduz substancialmente. Conclusão: O Projeto de Lei 768/21 garante à gestante atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) o direito de optar pela cesariana ou parto normal, pode-se escolher anestesia caso não haja impedimentos médicos, na cesariana quando optar por esse tipo de parto, deve der realizado com apenas com 39 semanas quando não há risco ao bebê, toda gestante tem acesso de um atendimento digno e de qualidade na gestação parto e puérpero.
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