APLICAÇÃO DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA EM ESQUEMAS DE PIRÂMIDES FINANCEIRAS

Autores

  • Juliana Candido FILIPIN Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Regina Maria de SOUZA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

Pirâmide Financeira, Esquema Ponzi, Cegueira deliberada, Crimes Financeiros, Tecnologia.

Resumo

RESUMO

Introdução: As pirâmides financeiras se constituem em negócios fraudulentos que apresentam o intuito de obtenção de lucro por meio do recrutamento de novos participantes, sem a real comercialização de algum produto ou serviço envolvido no sistema em questão. No topo da estrutura está o primeiro vendedor do produto, no degrau seguinte, um grupo de vendedores, que convidam novos vendedores que passam ao degrau inferior, que sustenta o superior, pois para entrar no negócio, os novos vendedores devem investir em um valor X de produtos. O valor aplicado serve de pagamento aos vendedores que recrutaram estes outros e o dinheiro faz o caminho inverso da pirâmide, até o topo. Esta sequência é interrompida quando existe dificuldade de incluir novos participantes, as receitas diminuem e começam os prejuízos aos participantes. Objetivo: Analisar os conceitos de Sistema de Pirâmide Financeira, Esquema Ponzi e a Teoria da Cegueira Deliberada com o intuito de discutir a responsabilidade dos funcionários e prestadores de serviço pelo crime eventualmente cometido. Metodologia: O trabalho foi desenvolvido por meio de revisão de literatura, com consulta a livros, jurisprudências, periódicos e legislação pertinente para a temática. Resultados: Com avanço da tecnologia e dos meios de comunicação, intensificaram-se os casos de crimes financeiros, em que os fraudadores criam esquemas cada vez mais difíceis de identificar. Os resultados para Sistema Financeiro, investidores e sistema econômico como um todo, são deletérios gerando desaceleração de economias locais, regionais ou nacionais em função da redução da liquidez. Nessa perspectiva, a prática é proibida no Brasil e considerada crime contra a economia, visto que opera basicamente com ganhos ilegais, apesar da inexistência de legislação específica. Conclusão: Os rastros deixados por um sistema de pirâmide são vastos, poucos idealizadores que ganham dinheiro no início e podem ser responsabilizados pela transgressão penal, enquanto terceiros acabam por perder muito dinheiro.

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Publicado

2022-11-10

Como Citar

FILIPIN, J. C. ., & SOUZA, R. M. de . (2022). APLICAÇÃO DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA EM ESQUEMAS DE PIRÂMIDES FINANCEIRAS. ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 13(13). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/5860