LGPD COMO BASE DE ADEQUAÇÃO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO NOROESTE PAULISTA

Autores

  • Vanessa França VALERO Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Heitor Oliveira MACHADO Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Eduardo CURY Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Paulo Ricardo SANTANA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

Lei geral de proteção de dados, Micro e pequenas empresas, Noroeste paulista

Resumo

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei n º 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi criada, sobretudo, com intenção de preservar e regulamentar o controle de dados pessoais. Além disso, antes de sua elaboração, não existia no ordenamento jurídico brasileiro tratamento efetivo dos dados pessoais, os quais diante do cenário empresarial que vem se moldando velozmente às tecnologias. Mostra-se necessário que as empresas revisem suas operações que envolvam dados pessoais. Ademais, tendo em vista o crescimento expressivo das microempresas e empresas de pequeno porte na região sudeste do país e a predominância desse tipo de empresa na região do noroeste paulista, é imprescindível a análise da maneira mais eficiente de atender às novas regras da LGPD por intermédio do presente trabalho. De acordo com a lei, as empresas devem tratar os dados pessoais dos consumidores de forma cuidadosa e transparente, estabelecendo as políticas de defesa do consumidor, dos direitos humanos, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. Assim, o presente estudo tem como principal objetivo compreender qual é o objeto jurídico protegido pela Lei geral de Proteção de Dados no Brasil e sua aplicabilidade pelas empresas, além de montar um sistema de cláusulas contratuais que possam ser utilizadas tanto pelo empresário que esteja começando a atividade empresarial como para os que ainda não se adequaram. A metodologia utilizada foi a dedutiva, que ao fim, após análise de revisão baseada em pesquisa bibliográfica e documental, jurisprudência e análise teórica baseada na literatura sobre o tema, pôde-se chegar a um modelo de cláusulas contratuais que não viole a proteção de dados pessoais. A partir da pesquisa realizada chegou-se ao resultado de que o objeto jurídico tutelado pela LGPD são os dados pessoais e que eles fazem parte do rol de Direitos Fundamentais, adentrando no conceito de privacidade elencado no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal. Além disso, a partir das pesquisas encontradas neste trabalho, foi possível observar que boa parte das empresas ainda não tem conhecimento sobre a LGPD, embora a lei esteja em vigor desde setembro de 2020, o que pode prejudicar o empresário caso ocorra o vazamento de dados, assim, as empresas precisam se resguardar de supostos vazamentos de dados e responsabilidade civil, devendo ter um modelo de contrato para garantir a segurança do seu negócio, bem como, do titular dos dados. Conclui-se que a lei veio para proteger os dados pessoais, dar embasamentos sobre a forma correta de proteção e adaptações necessárias, além de promover o desenvolvimento econômico e tecnológico da administração das pessoas jurídicas.

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Publicado

2022-11-10

Como Citar

VALERO, V. F. ., MACHADO, H. O. ., CURY, E., & SANTANA, P. R. . (2022). LGPD COMO BASE DE ADEQUAÇÃO A MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO NOROESTE PAULISTA . ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 13(13). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/5862