VÍCIOS REDIBITÓRIOS E EVICÇÃO: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES

Autores

  • Andressa Ravazzi de OLIVEIRA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Fabiano Martin TIOSSI Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Ronaldo Aparecido Lobato REIS Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Janaina dos Reis G. MANSILIA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Letícia Lourenço Sangaleto TERRON Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

Vício oculto, Evicção, Garantias

Resumo

Introdução: De acordo com o Código Civil, vícios redibitórios são garantias que o direito proporciona ao comprador no caso de haver problemas. São considerados falhas ou defeitos escondidos existentes na coisa alienada, que a tornam inadequada ao uso específico ou lhe migram sensivelmente o valor, de forma que o ato negocial não seria concretizado se tais falhas fossem conhecidas. A evicção é uma expressão originária do latim evictio, de evencere, que resulta na perda da propriedade ou da posse do adquirente, por meio de ato judicial ou administrativo, que determina o direito de um terceiro em mantê-la. Esta pode ser total ou parcial, quanto aos efeitos da perda.  Objetivo: Apresentar regras legais sobre vícios redibitórios e evicção. Metodologia: Revisão sistemática de literatura, com consultas em livros, doutrinas, jurisprudências, súmulas e Código Civil. Resultados: Garante a lei que um bem adquirido a partir de um contrato comutativo entre as partes pode ser devolvido em virtude de vícios posteriores à aquisição ou defeitos ocultos, que o tornam impróprio ao uso ou reduza seu valor pecuniário.  Diante disso, o Código de Defesa do Consumidor coaduna com o exposto no assunto pelo Código Civil, quando expõe que o fornecedor de bens duráveis ou não responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ao uso ou reduzam seu valor. A evicção está ligada ao princípio da garantia de contratos onerosos, de forma que o alienante assegure que o bem negociado está livre e desembaraçado de qualquer ônus. Se for comprovado que o adquirente sofreu a perda do bem/coisa, deverá o alienante restituir ao alienatário o valor pago, podendo ser acrescido de perdas e danos. Conclusão: Tanto os vícios redibitórios quanto a evicção são deveras importante em uma relação contratual, pois protegem os direitos dos compradores e, ainda, trazem soluções que podem ser aplicadas, oferecendo assim, garantias aos adquirentes, tanto do uso e finalidade que se destina, quanto da posse e propriedade do bem adquirido.

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Publicado

2022-11-10

Como Citar

OLIVEIRA, A. R. de ., TIOSSI, F. M. ., REIS, R. A. L. ., MANSILIA, J. dos R. G. ., & TERRON, L. L. S. . (2022). VÍCIOS REDIBITÓRIOS E EVICÇÃO: GARANTIAS E RESPONSABILIDADES. ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 13(13). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/5863