VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER/MENINA NO NAMORO: CONSCIENTIZAÇÃO PARA PREVENÇÃO NAS ESCOLAS ENTRE ALUNOS(AS) DE ENSINO MÉDIO DE PARANAÍBA

Autores

  • Mateus Magalhães da SILVA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Isael José SANTANA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

Violência psicológica, Mulher-menina, Ensino médio, Lei Maria da Penha

Resumo

Quando se trata de violência psicológica e outras contra a mulher/menina, não se pode desconsiderar a questão histórica do papel da mulher durante séculos na sociedade. No livro “A Política”, Aristóteles afirma que os homens são iguais entre eles e as mulheres são iguais entre elas. Depois de vinte e três anos (1983-2006) que Maria da Penha Maia quase morreu pelo marido, em 2006, o legislador se atentou para a cultura do machismo no Brasil que matava mulheres e meninas todos os dias. A Lei n.º 11.340, conhecida como “Lei Maria da Penha”, veio em 7 de agosto de 2006 cumprir com o § 8º, do art. 226, da CRFB, Convenção Interamericana e outros tratados confirmados pelo Brasil, com a finalidade de prevenir, educar, punir e acabar com qualquer tipo de violência contra a mulher. Mas, infelizmente, esta cultura permanece até os dias de hoje com altos índices de diversos tipos de violência contra o gênero feminino. O principal objetivo deste projeto de extensão em andamento tem sido conversar com estudantes de ensino médio acerca violência psicológica contra a mulher/menina no namoro na perspectiva de prevenção contra o pensamento social machista que mata mulheres/meninas todos os dias no Brasil. A metodologia utilizada é a de pesquisa histórico-cultural com revisão bibliográfica, a fim de criar um arcabouço teórico suficiente para cada encontro com os jovens de ensino médio acerca da violência psicológica contra a mulher/menina no namoro. As atividades tem acontecido na Escola José Garcia Leal e Prevê Objetivo, ambas do Município de Paranaíba, com previsão até julho de 2023, com aproximadamente 150 alunos(as). Tem sido possível durante as atividades discutir violência psicológica contra a mulher enquanto crime previsto no art. 147-B, do Código Penal com abordagem de forma crítica, reflexiva e histórico-social sobre o caso emblemático da Maria da Penha que precisou quase morrer para o legislador entender a necessidade de criar leis e políticas públicas para esse enfrentamento. Tem sido possível também contribuir com educação voltada para a consciência dos direitos e deveres instituídos num Estado Democrático de Direito para que eles mesmos possam ser defensores de seus direitos e dos demais dentro da sociedade. Saindo dos moldes tradicionais de só aprender, vinculando a educação ao mundo do trabalho e a real prática social, conforme reza a Lei n.º 9.394, de 1996, na qual estabelece as diretrizes de bases da educação nacional. Para que um dia se possa comprovar estatisticamente a diminuição de violência contra a mulher/menina. Pode-se concluir, ainda que esteja em andamento a extensão, que alinhar a teoria com a prática para ajudar a comunidade nos problemas sociais é de extrema relevância para a formação não apenas do estudante universitário, mas para todos estudantes de ensino médio envolvidos.

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Publicado

2022-11-17

Como Citar

SILVA, M. M. da ., & SANTANA, . . I. J. . (2022). VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER/MENINA NO NAMORO: CONSCIENTIZAÇÃO PARA PREVENÇÃO NAS ESCOLAS ENTRE ALUNOS(AS) DE ENSINO MÉDIO DE PARANAÍBA. ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 13(13). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/5889