CELERIDADE DO PROCESSO JURÍDICO USANDO FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS SOB A PERSPECTIVA DO PROGRAMA JUSTIÇA 4.0
Palavras-chave:
Núcleo de justiça 4.0, Resolução nº 385/2021, Resolução nº 398/2021, Juízo digital, Celeridade processualResumo
Introdução: Com o mundo cada vez mais conectado o Programa Justiça 4.0, focado em inserir o sistema judiciário no ambiente digital, se apresenta como um elo na comunicação entre o judiciário e os usuários da prestação jurisdicional, de modo a garantir serviços mais céleres, abrangentes e eficazes. As inovações tecnológicas passam a ter valores significativos na prestação de serviços e contribuem para o alcance de direitos estabelecidos. Objetivo: O presente trabalho tem como objetivo demonstrar os programas que integram o Programa Justiça 4.0 e analisar como a sua aplicação pode impactar a prestação jurisdicional do país. Metodologia: Para o desenvolvimento deste estudo, foi utilizada a metodologia de revisão narrativa de literatura que, através da pesquisa e comparação com artigos e publicações com a temática proposta demonstrou diversas visões sobre o Programa Justiça 4.0 e seus efeitos na sociedade. Resultado: O que ficou demonstrado na execução deste trabalho foi que o programa possui um grande potencial de beneficiar a sistemática do funcionamento dos tribunais através da dinamização proporcionada pelas ferramentas tecnológicas, no entanto a sua aplicação ainda é bastante tímida em relação às melhoras que se almejavam, diversos fatores são apontados, a inclusão digital que, embora crescente, ainda tem muito a melhorar, a falta de divulgação dessas ferramentas para a sociedade, bem como a resistência de alguns tribunais em aplicar o programa em sua integralidade, o que demonstra que o judiciário brasileiro ainda tem um longo caminho a percorrer na celeridade e acessibilidade da prestação jurisdicional. Conclusão: O caminho para aperfeiçoar o judiciário não é simples, entretanto, é necessário percorrê-lo, para tanto, a tecnologia tem um grande potencial de auxiliar esse processo, devendo o judiciário brasileiro persistir na introdução dessas ferramentas e também que a sociedade civil possa ser mobilizada e orientada a utilizar o sistema judiciário através das plataformas digitais.
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