TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS PARA FINS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
Palavras-chave:
Pessoas, Tráfico internacional, Exploração sexual, Direitos humanosResumo
Introdução: O tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual consiste em uma prática recorrente em todo o mundo que é responsável pela exploração de indivíduos para fins de trabalho escravo, prostituição, estupro e tráfico de órgãos, isto é, consiste no recrutamento forçado, golpes de sequestro, transporte de pessoas e entre outros, através do uso da violência ou de ameaças. Na maioria dos casos, as vítimas são mulheres e crianças. Objetivo: Discutir o fenômeno do tráfico internacional de pessoas e entender a razão de sua disseminação, assim como as formas de exploração. Metodologia: O trabalho foi desenvolvido por meio de revisão de literatura, por meio da consulta a periódicos, leis, artigos científicos e livros disponíveis sobre a temática. Resultados: Pode-se afirmar que existem, na legislação de cada país, dispositivos que tratam de punições acerca do tráfico de pessoas, no entanto, ainda existe uma ampla barreira internacional que dificulta este controle em território nacional. No Brasil, a lei 13.344 de outubro de 2016 é responsável por reprimir o tráfico interno e externo de pessoas, que apresenta como punição reclusão de 4 a 8 anos, mas que pode aumentar de acordo com os outros crimes vinculados a esse ato. Conclusão: Com base nas informações apresentadas pode-se afirmar que, apesar das normas pregadas e das medidas impostas com o fim de evitar o tráfico humano, essa prática ainda é muito comum na sociedade, já que a realidade atual, uma vez globalizada, vinculada com a ascensão dos meios de comunicação, facilita essa transgressão.
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