DIREITOS BÁSICOS E FUNDAMENTAIS CODIGO DEFESA DO CONSUMIDOR E AS RELAÇOES DE CONSUMO
Palavras-chave:
códigos, direitos básicos, relação de consumo, consumidorResumo
Introdução: Visou-se o presente trabalho de Pesquisas de campo e bibliográfica, conhecerem sobre os Direitos Básicos do Consumidor o artigo 6º da lei 8078/1990, O Código de Defesa do Consumidor estabeleceu uma série de Direitos Básicos e Fundamentais, altamente interessantes para toda a sociedade, em especial àquele que está no final da relação de consumo que é justamente o consumidor. Objetivo: Investigar a atuação do PROCON e outros órgãos de defesa do consumidor, avaliando sua eficácia na resolução de conflitos de consumo e na garantia dos direitos básicos do consumidor. Metodologia: Este trabalho adota uma abordagem qualitativa, utilizando-se de pesquisa bibliográfica e de campo para alcançar os objetivos propostos. Resultados: Através da pesquisa realizada é possível identificar que o consumidor ao longo do curso histórico sempre careceu de proteção na relação de consumo. O estudo que se fez sobre os direitos básicos do consumidor contemplados no artigo 6° do Código mostrou que realmente grande foi a preocupação do legislador em resguardar o consumidor, de maneira especial, o menos favorecido pela sorte. Verificou-se também a existências de órgãos administrativos cujos trabalhos são voltados ao bem-estar do consumidor. O acesso ao Poder Judiciário foi facilitado, garantindo-se até mesmo a inversão do ônus da prova quando o consumidor for desprovido de recursos financeiros e quando o fato apresentado for aceitável. Observou se sobre esta pesquisa de campo que se procedeu, que em 2023 foram enviadas 361CIP´s, atendidos 84 acordos, encerramento de ocorrências diversas 15, empresas que resolveram os problemas com seus consumidores 182, após as notificações e audiências de conciliação e reparação 55. Conclusão: Portanto, a conclusão é que os consumidores brasileiros contam com uma legislação atualizada e progressista. Talvez, o que falta ainda é o conhecimento desses direitos, pois boa parte da população é alheia aos direitos que possui.
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