A LEI 14.188/2021 E A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER

Autores

  • Larissa Menegatti Padovan NABARRETE Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Lucimara Alves de Paiva MACHADO Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Regina Maria de SOUZA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

violência psicológica, violência contra a mulher, sinal vermelho, Agosto Lilás

Resumo

Introdução: A violência contra a mulher é um grave problema mundial, veja na perspectiva física ou psicológica. Dentre os abusos sofridos, em especial por membros da própria família, a violência psicológica é o tipo mais recorrente, e pode ser definida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique ou perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Buscando coibir o aumento desse tipo de agressão, o Governo Federal sancionou a Lei 14.188/2021, criando alterações no ordenamento jurídico brasileiro. Objetivo: Analisar as alterações implementadas pela Lei 14.188/2021 para combater a violência psicológica contra a mulher. Metodologia: O trabalho foi desenvolvido por meio de revisão de literatura, com pesquisa em livros, legislação pertinente, artigos e sites. Resultados: A Lei 14.188/2021 estabeleceu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, autorizando a integração entre o Poder Público e Entidades privadas, possibilitando que a vítima de violência doméstica noticie a agressão em qualquer ponto, público ou privado participante do programa, mediante a inserção do sinal em formato de X, preferencialmente na mão e em cor vermelha. Criou o tipo penal de violência psicológica contra a mulher e incluiu a qualificadora para a pena de lesão corporal simples, tipificado pelo artigo 129 do Código Penal. Ocorreu ainda a adição, ao art. 12-C da Lei 11.340/06, do termo psicológica, prevendo a possibilidade de, em caso de risco atual ou iminente à integridade psicológica, conceder a medida protetiva de urgência, afastando imediatamente o agressor do lar. Conclusão: A criação dessa Lei contribuiu para uma maior proteção às mulheres, buscando um ambiente mais seguro e digno. No entanto, ainda são necessárias ações de conscientização e combate à violência contra a mulher, como a campanha estabelecida pelo Governo Federal divulgada como “Agosto Lilás”.

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Publicado

2024-09-30

Como Citar

NABARRETE, L. M. P., MACHADO, L. A. de P., & SOUZA, R. M. de. (2024). A LEI 14.188/2021 E A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 15(15). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/6418