A LEI N 10.216/2001, O DIREITO DAS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNOS MENTAIS E AS INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS
Palavras-chave:
direito, Lei nº 10.216/2001, transtornos mentais, internação psiquiátricaResumo
Introdução: A Lei n.10.216/2001 constitui-se em um avanço significativo na garantia de diretos das pessoas diagnosticadas com transtornos mentais e que demandam internações psiquiátricas para garantia da recuperação de sua saúde física e mental. Objetivo: Discutir a importância da Lei n. 10.216/2001 para preservação dos direitos das pessoas diagnosticadas com transtornos mentais e que precisam de internações psiquiátricas. Metodologia: O trabalho foi desenvolvido por meio de revisão de literatura, com pesquisa em livros, artigos e sites de referência para a temática em estudo. Resultados: Entre os principais direitos assegurados estão o acesso ao melhor tratamento possível, ser tratado com respeito e humanidade, e a proteção contra abusos e exploração. A lei também define as regras para a internação psiquiátrica, que pode ser voluntária, involuntária ou compulsória, sempre com a garantia de que a internação só deve ocorrer quando outros recursos se mostrarem insuficientes. O objetivo é sempre a reinserção social do paciente. A responsabilidade pelo desenvolvimento e implementação da política de saúde mental é do Estado, com a participação da sociedade e da família. Conclusão: Com base nas informações discutidas é possível concluir que a evolução dos direitos das pessoas com transtornos mentais no Brasil, começa especialmente após a Constituição de 1988 e a Reforma Psiquiátrica. Antes, essas pessoas eram marginalizadas e internadas em hospitais psiquiátricos. A Lei nº 10.216/2001 foi um marco importante, garantindo seus direitos e promovendo um modelo de atendimento mais humanizado e comunitário, tendo em vista que prevê que os pacientes sejam tratados em unidades apropriadas e por equipes multidisciplinares, compostas por psicólogos, médicos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, de modo a garantir a reintegração do doente ao convívio social.
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