A LEI N 10.216/2001, O DIREITO DAS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNOS MENTAIS E AS INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS

Autores

  • Barbara Vitoria Pinati VIEIRA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Júlia Diodato PARRAS Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Maria Julia Rocha JACOMASSI Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Regina Maria de SOUZA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

direito, Lei nº 10.216/2001, transtornos mentais, internação psiquiátrica

Resumo

Introdução: A Lei n.10.216/2001 constitui-se em um avanço significativo na garantia de diretos das pessoas diagnosticadas com transtornos mentais e que demandam internações psiquiátricas para garantia da recuperação de sua saúde física e mental. Objetivo: Discutir a importância da Lei n. 10.216/2001 para preservação dos direitos das pessoas diagnosticadas com transtornos mentais e que precisam de internações psiquiátricas. Metodologia: O trabalho foi desenvolvido por meio de revisão de literatura, com pesquisa em livros, artigos e sites de referência para a temática em estudo. Resultados: Entre os principais direitos assegurados estão o acesso ao melhor tratamento possível, ser tratado com respeito e humanidade, e a proteção contra abusos e exploração. A lei também define as regras para a internação psiquiátrica, que pode ser voluntária, involuntária ou compulsória, sempre com a garantia de que a internação só deve ocorrer quando outros recursos se mostrarem insuficientes. O objetivo é sempre a reinserção social do paciente. A responsabilidade pelo desenvolvimento e implementação da política de saúde mental é do Estado, com a participação da sociedade e da família. Conclusão: Com base nas informações discutidas é possível concluir que a evolução dos direitos das pessoas com transtornos mentais no Brasil, começa especialmente após a Constituição de 1988 e a Reforma Psiquiátrica. Antes, essas pessoas eram marginalizadas e internadas em hospitais psiquiátricos. A Lei nº 10.216/2001 foi um marco importante, garantindo seus direitos e promovendo um modelo de atendimento mais humanizado e comunitário, tendo em vista que prevê que os pacientes sejam tratados em unidades apropriadas e por equipes multidisciplinares, compostas por psicólogos, médicos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, de modo a garantir a reintegração do doente ao convívio social.

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Publicado

2024-09-30

Como Citar

VIEIRA, B. V. P., PARRAS, J. D., JACOMASSI, M. J. R., & SOUZA, R. M. de. (2024). A LEI N 10.216/2001, O DIREITO DAS PESSOAS DIAGNOSTICADAS COM TRANSTORNOS MENTAIS E AS INTERNAÇÕES PSIQUIÁTRICAS. ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 15(15). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/6420