ALIENAÇÃO PARENTAL E O DIREITO CONSTITUCIONAL DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR
Palavras-chave:
criança, adolescente, alienação parental, convivencia familiarResumo
Introdução: A Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como a interferência de um genitor na formação da criança ou adolescente, prejudicando a relação com o outro genitor por meio de campanhas difamatórias, dificultando o contato e omitindo informações relevantes sobre a criança. A alienação parental pode ser praticada por qualquer dos genitores, ou por um terceiro, como avós, tios, padrasto ou madrasta. As consequências da alienação parental podem ser o afastamento do filho do outro genitor, destruição do vínculo afetivo, aceitação do que é informado como verdadeiro e identificação com o genitor patológico. Objetivo: Discutir a alienação parental e a importância do direito constitucional de convivência familiar. Metodologia: O trabalho foi desenvolvido por meio de revisão de literatura, com pesquisa em livros, artigos e sites de referências para a temática em estudo. Resultados: Alienação parental é um abuso moral que prejudica o direito de convivência familiar da criança ou adolescente com um de seus genitores ou familiares. A Constituição Federal de 1988, no artigo 227, assegura o direito de convivência familiar, que nem sempre é respeitado, quando ocorre uma separação conflituosa e a criança é utilizada como um meio de um genitor punir o outro. Diante dessa situação, emerge a necessidade de aplicação da Lei nº 12.318/2010, adoção de medidas como mudança de guarda ou suspensão da autoridade parental, priorizando quem facilita a convivência com o outro genitor. Conclusão: A Lei nº 12.318/2010 emerge como um recurso importante para coibir as consequências da alienação parental nas relações parentais, que geram sofrimento e danos emocionais na criança e adolescente. A lei preconiza que o melhor interesse da criança prevaleça em qualquer decisão judicial.
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