ALIENAÇÃO PARENTAL E O DIREITO CONSTITUCIONAL DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR

Autores

  • Geovana Eduarda A. EVANGELISTA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Ivete AMARAL Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Regina Maria de SOUZA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

criança, adolescente, alienação parental, convivencia familiar

Resumo

Introdução: A Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como a interferência de um genitor na formação da criança ou adolescente, prejudicando a relação com o outro genitor por meio de campanhas difamatórias, dificultando o contato e omitindo informações relevantes sobre a criança. A alienação parental pode ser praticada por qualquer dos genitores, ou por um terceiro, como avós, tios, padrasto ou madrasta. As consequências da alienação parental podem ser o afastamento do filho do outro genitor, destruição do vínculo afetivo, aceitação do que é informado como verdadeiro e identificação com o genitor patológico. Objetivo: Discutir a alienação parental e a importância do direito constitucional de convivência familiar. Metodologia: O trabalho foi desenvolvido por meio de revisão de literatura, com pesquisa em livros, artigos e sites de referências para a temática em estudo. Resultados: Alienação parental é um abuso moral que prejudica o direito de convivência familiar da criança ou adolescente com um de seus genitores ou familiares. A Constituição Federal de 1988, no artigo 227, assegura o direito de convivência familiar, que nem sempre é respeitado, quando ocorre uma separação conflituosa e a criança é utilizada como um meio de um genitor punir o outro. Diante dessa situação, emerge a necessidade de aplicação da Lei nº 12.318/2010, adoção de medidas como mudança de guarda ou suspensão da autoridade parental, priorizando quem facilita a convivência com o outro genitor. Conclusão: A Lei nº 12.318/2010 emerge como um recurso importante para coibir as consequências da alienação parental nas relações parentais, que geram sofrimento e danos emocionais na criança e adolescente. A lei preconiza que o melhor interesse da criança prevaleça em qualquer decisão judicial.

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Publicado

2024-09-30

Como Citar

A. EVANGELISTA, G. E., AMARAL, I., & SOUZA, R. M. de. (2024). ALIENAÇÃO PARENTAL E O DIREITO CONSTITUCIONAL DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR. ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 15(15). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/6429