ESTUPRO VIRTUAL: A REALIDADE DA VIOLÊNCIA SEXUAL NA ERA DIGITAL

Autores

  • Emily Cruz SANTANA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Laura Vezenfati GARCIA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Maria Clara Madureiro Queiroz NETO Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Medge Naeli Ribeiro SCHONHOLZER Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Janaina Guimaraes MANSILIA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

estupro virtual, crime, abusadores, ameaça, vítima, violencia sexual

Resumo

Introdução: Devido às inovações tecnológicas e à facilidade de cometer crimes no ciberespaço, abusadores estão gradualmente mais presentes no cotidiano das pessoas, de modo que se torna cada vez mais difícil de rastreá-los. Assim, o estupro virtual é tipificado como uma conduta, cujo objetivo é constranger alguém, mediante uma grave ameaça para que um ato libidinoso seja realizado. Objetivo: Estudar o estupro virtual na realidade da violência sexual na era digital e como o Supremo Tribunal de Justiça lida com os crimes cibernéticos no Brasil, especificamente os desdobramentos adotados. Metodologia: A metodologia aplicada foi análise bibliográfica nas principais legislações, doutrinas e jurisprudências relacionadas ao tema. Resultado: No Brasil quando da primeira ocorrência de estupro virtual foi sustentado a tese de que, independentemente do toque físico com a vítima, o autor gera as mesmas consequências psicológicas do crime praticado presencialmente e perduram impactos negativos por toda vida das mulheres. A partir disso, notou-se que a Suprema Corte aderiu a mesma sentença que o estupro físico uma vez que, para o abusador, a causa e o efeito do crime são os mesmos. Conclusão: Esta conduta viola um bem jurídico protegido pelo Direito Penal: a liberdade sexual da vítima. É necessária uma legislação que alcance os avanços tecnológicos, para que o Direito Contemporâneo se atualize. Portanto, soluções mais céleres e atuais no processo jurídico se tornam primordiais, pois a dignidade da vítima é um bem inviolável e indiscutível. A sociedade necessita aumentar a conscientização dos riscos dos crimes no ciberespaço por meio de programas de educação e prevenção, especialmente para as crianças e adolescentes.

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Publicado

2024-09-30

Como Citar

SANTANA, E. C., GARCIA, L. V., NETO, M. C. M. Q., SCHONHOLZER, M. N. R., & MANSILIA, J. G. (2024). ESTUPRO VIRTUAL: A REALIDADE DA VIOLÊNCIA SEXUAL NA ERA DIGITAL . ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 15(15). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/6433