O CÓDIGO DE NUREMBERG E O DIREITO DE AUTONOMIA NOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS E DE PESQUISA

Autores

  • Catarina Possar Spineli SOARES Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Guilherme Henrique Tosta do PRADO Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • João Pedro Rodrigues H. de MELLO Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Laura Magalhães dos SANTOS Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Regina Maria de SOUZA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

tribunal de Nuremberg, código de Nuremberg, consentimento informado, bioética

Resumo

Introdução: O Código de Nuremberg é um conjunto de princípios éticos que regem a área da Medicina e de pesquisas realizadas com seres humanos, sendo considerado um dos mais importantes pilares da bioética em todo o mundo. O código foi criado em 1947 por juízes dos Estados Unidos, como resultado dos Processos de Guerra de Nuremberg, que ocorreram no final da Segunda Guerra Mundial, para julgar médicos nazistas acusados de desenvolverem experimentos científicos com seres humanos. Objetivo: Discutir a importância do Código de Nuremberg e do direito de autonomia nos procedimentos médicos e de pesquisa. Metodologia: O trabalho foi desenvolvido por meio de revisão de literatura, com pesquisa em livros, artigos e sites de referência para a temática em estudo. Resultados: Observa-se que o tribunal de Nuremberg foi um evento norteador para a Medicina e a Bioética, pois por meio dele surgiu o Código de Nuremberg. O tribunal julgou os experimentos torturantes realizados em seres humanos pelos médicos nazistas nos campos de concentração, que foram acusados por crimes contra a humanidade e genocídio, recebendo pena de morte ou prisão perpetua. Assim, surgiu a subsequente necessidade de uma Medicina humana e ética, orientada pelo consentimento do paciente, denominado consentimento informado, o que se tornou requisito para a realização tanto de procedimentos médicos quanto para a execução de pesquisas científicas que envolvam seres humanos e animais. Conclusão: Como resultado da implementação do Código de Nuremberg,  efetiva-se a sobreposição da ética hipocrática e a proteção aos direitos humanos em um único código, exigindo que clínicos e pesquisadores protejam os interesses dos seus pacientes, mas que também estes participem ativamente da sua própria proteção, por meio do consentimento informado, que não deve ser aplicável em um caso específico, mas deve ser colocado como princípio norteador de toda a Medicina, existindo durante a relação entre médico e paciente, abrangendo respeito, diálogo, paciência, voluntariedade e principalmente autonomia.

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Publicado

2024-09-30

Como Citar

SOARES, C. P. S., PRADO, G. H. T. do, H. de MELLO, J. P. R., SANTOS, L. M. dos, & SOUZA, R. M. de. (2024). O CÓDIGO DE NUREMBERG E O DIREITO DE AUTONOMIA NOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS E DE PESQUISA. ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 15(15). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/6435