O CRIME DE OPINIÃO: A JURISTOCRACIA E A NECESSIDADE DA PRESERVAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Palavras-chave:
direitos fundamentais, liberdade de expressão, crime de opinião, juristocracia, democraciaResumo
Introdução: O Crime de Opinião constitui a criminalização da exposição de um determinado ponto de vista ou posicionamento ideológico. Objetivo: O presente trabalho busca discutir sobre o conceito de Crime de Opinião como um limitador de um dos principais Direitos Fundamentais para a manutenção do Estado Democrático de Direito: a Liberdade de Expressão. Metodologia: A presente pesquisa é Descritiva Bibliográfica, com fontes em Legislação, dissertações, artigos, websites, teses, revistas e outros. Assim, utilizando-se do método dedutivo, construiu-se o requerido embasamento teórico para fundamentação da argumentação a ser desenvolvida. Resultados: Sob a perspectiva do atual contexto de liberdade e censura no âmbito brasileiro, em que, pela primeira vez, após a redemocratização do país, existem exilados políticos, serão analisadas as implicações da restrição de um direito e como esse fator pode ser desastroso na preservação da Democracia como é conhecida. Conclusão: Nota-se, então, que o Crime de Opinião possui por fundamento a atribuição de poder exacerbado ao Judiciário, que terá, inclusive, a prerrogativa de ditar o que é ou não aceitável de ser dito, além de dispor de maior autonomia para atuar, tanto em setores públicos, como na vida privada do cidadão, que, concomitantemente, terá suas liberdades individuais cada vez mais restritas, ao passo que a atuação estatal aumente. Portanto, esse tipo penal contribui para a instauração da denominada Juristocracia, um dos mais novos tipos de ditadura, que pode ser sutil em sua formação e operação, mas limita completamente as liberdades individuais de cada componente do corpo social, ceifando um princípio fundamental para o pleno exercício político de um cidadão detentor de direitos, isto é, o livre debate de ideias.
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