STALKING: O CRIME DE PERSEGUIÇÃO NO BRASIL

Autores

  • Luísa Luchetti Torres PEREIRA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Marcos Antônio Zarpelon de FARIA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Mariana Morita de CARVALHO Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Nicoly Sabion MARIN Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec
  • Regina Maria de SOUZA Centro Universitário de Santa Fé do Sul - Unifunec

Palavras-chave:

stalking, crime de perseguição, cyberstlaking, perseguição

Resumo

Introdução: O Stalking se constitui na reiterada e insistente conduta de perseguição psicológica ou social, por meios físicos ou virtuais, com a intenção de causar dano à vítima, seja com a finalidade de consumação de outro crime, seja com o objetivo de gerar medo ou angústia, em que a esta sinta-se minimamente ameaçada. De forma resumida, Stalking configura o crime de perseguição. Objetivo: O presente trabalho busca discutir a criminalização do Stalking no Brasil. Metodologia: A pesquisa Descritiva Bibliográfica foi desenvolvida por meio da revisão de literatura, com consulta em livros, artigos e sites de referência para a temática do assunto. Resultados: Foram analisados os aspectos da criminalização do Stalking no Brasil, a partir da publicação da Lei nº 14.132/ 2021, que evidenciou mudanças significativas do mundo jurídico, ao incluir ao Código Penal o crime de perseguição, sendo esse um delito que resulta em invasão ou perturbação de privacidade e liberdade pessoal da vítima e possui impactos ameaçadores à saúde psicológica e social desse indivíduo. Além disso, as implicações aumentaram a partir da disseminação das redes sociais, pois constituem outro meio pelo qual pode ocorrer o Stalking, requerendo ainda maior atenção jurídica a esse tipo penal, além de exigir ações e normas mais precisas para proteção das vítimas e possíveis vítimas. Conclusão: Ainda se encontram inúmeras dificuldades na aplicabilidade dessa regulamentação, pois é preciso determinar corretamente as condutas que se enquadram nesse tipo penal, que se compõe por um aglomerado de condutas reiteradas de perseguição, e por esse motivo há divergências quanto aos casos que se enquadram ou não nesse crime. Ademais, a eficácia da lei exige aplicabilidade precisa e coerente com harmonia entre Legislativo e Judiciário, o que, no Brasil, é dificultado pelas mencionadas divergências legais, evidenciando necessidade de aprimoramento do referido dispositivo legal.

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Publicado

2024-09-30

Como Citar

PEREIRA, L. L. T., FARIA, M. A. Z. de, CARVALHO, M. M. de, MARIN, N. S., & SOUZA, R. M. de. (2024). STALKING: O CRIME DE PERSEGUIÇÃO NO BRASIL. ANAIS DO FÓRUM DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO UNIFUNEC, 15(15). Recuperado de https://seer.unifunec.edu.br/index.php/forum/article/view/6443