A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC) E A REGULAÇÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.24980/aficf.v16i16.6828Palavras-chave:
comércio internacional, normatização, fiscalização, negociação, desenvolvimentoResumo
Introdução: A Organização Mundial do Comércio (OMC) foi instituída em 1995, durante a Rodada Uruguai do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), possuindo sede em Genebra, Suíça. Atualmente, conta com 164 países membros e 25 observadores. Tem como finalidade regulamentar o comércio internacional, reduzir barreiras comerciais e promover negociações justas entre as nações. Objetivo: Apresentar a estrutura, os objetivos e a atuação do Brasil na OMC, destacando sua relevância no cenário do comércio global. Metodologia: O trabalho foi desenvolvido por meio de método bibliográfico, que se fundamenta na análise do referencial teórico produzido sobre a temática, por autores clássicos e contemporâneos, a fim de compreender as principais abordagens teóricas que sustentam a discussão. Foram selecionadas publicações indexadas em bases como Scielo, Google Scholar e CAPES Periódicos, prioritariamente entre os anos de 2020 e 2025. Resultados: A Organização Mundial do Comércio é composta por conferências, conselhos e comitês, sendo a Conferência Ministerial seu órgão máximo. As decisões são preferencialmente tomadas por consenso. A OMC também atua na resolução de controvérsias por meio de um sistema estruturado de solução de disputas. O Brasil, como membro fundador, participa ativamente das negociações, defendendo a abertura comercial, o fortalecimento do multilateralismo e a promoção do desenvolvimento das nações em situação de vulnerabilidade econômica. Conclusão: A OMC exerce papel essencial no equilíbrio das relações comerciais internacionais, promovendo normas claras e equitativas para todos os seus membros. Atua como mediadora de conflitos e garante a previsibilidade nas trocas comerciais, o que é fundamental para a estabilidade econômica global. O Brasil, ao participar ativamente da organização, reafirma seu compromisso com o comércio multilateral, a legalidade internacional e o desenvolvimento sustentável; sua atuação evidencia a importância de mecanismos institucionais que permitam maior representatividade e justiça entre os países.
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