CASO MOTORISTA DE APLICATIVO: MAXWELL DA COSTA BARROSO
DOI:
https://doi.org/10.24980/aficf.v16i16.6860Palavras-chave:
sequestro, desaparecimento, investigações, forjadoResumo
Introdução: O caso Maxwell da Costa Barroso consiste no sequestro forjado de um motorista de aplicativo, cujo desaparecimento ocorreu em Santarém – Pará, no mês de dezembro do ano de 2024. Esse caso corresponde ao seu desaparecimento e sequestro comprovadamente forjado, por meio das investigações e situações apresentadas pelas buscas iniciadas e finalizadas no período de uma semana. A princípio, a família registrou um boletim de ocorrência acerca do desaparecimento dele, porém foi constatado, como dito anteriormente, que o sequestro havia sido forjado pelo próprio Maxwell, com conhecimento da família. Para que ocorressem as investigações foram necessárias as autoridades competentes, compostas pelas equipes da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros, do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas e da Companhia Independente de Policiamento com Cães. Objetivo: Compreender a motivação do crime e as possíveis motivações envolvidas no sequestro forjado. Metodologia: O trabalho foi desenvolvido por meio de método bibliográfico, que se fundamenta na análise do referencial teórico produzido sobre a temática, por autores clássicos e contemporâneos, a fim de compreender as principais abordagens teóricas que sustentam a discussão. Foram selecionadas publicações indexadas em bases como Scielo, Google Scholar e CAPES Periódicos, prioritariamente entre os anos de 2020 e 2025. Resultados: No decorrer das investigações, foi possível a descoberta da forja do crime. Com base nas investigações, foi possível compreender que a razão do crime estava relacionada à dívidas com agiotas, que geraram recorrentes ameaças de morte, de modo que Maxwell se encontrava com medo e utilizou o falso sequestro como saída para a situação. Conclusão: Diante da constatação do falso sequestro verificou-se a falsa comunicação de crime, o que gerou a punição de seis meses de detenção ou multa, previsto no art. 340 do Código Penal Brasileiro. (Decreto-lei n° 2.848, 07 de dezembro de 1940).
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